LEI Nº 1185, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica aberto no Orçamento
Anual de 2017 (Lei nº 1.176/2017) crédito especial, no valor
total de R$ 13.615.088,89 (treze milhões seiscentos e quinze mil e oitenta e
oito reais e oitenta e nove centavos), referente à criação de duas Unidades
Gestoras, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Anchieta.
Art. 2º O crédito especial previsto no artigo 1º tem
por objetivo atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo 2º serão provenientes de anulação de dotações consignadas no
Orçamento de 2017, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. As classificações funcionais
09.272.0057.2.032 (Pagamento de Benefícios e Segurados do Fundo Financeiro) e
09.272.0057.2.033 (Pagamento e Segurados do Fundo Previdenciário), constantes
na Unidade Gestora 301, serão extintas e passarão a constar nas Unidades
Gestoras instituídas através da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações
nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que
necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de
outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta
Lei, alterações no Plano Plurianual e alterações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, geradas pela aprovação desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2017.
Anchieta/ES, 23 de Fevereiro
de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.