LEI Nº. 1183, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2017.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, DENOMINANDO
DE "PRAÇA ABRAHÃO ALVES DE OLIVEIRA", A PRAÇA CENTRAL DE NOSSA
CIDADE.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7° do
art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada de "Praça Abrahão Alves de Oliveira" a praça
localizada no centro deste município.
Art. 2° As despesas referentes ao emplacamento da Praça de que trata o artigo
anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade
pública.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de fevereiro de 2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta