LEI Nº. 1183, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, DENOMINANDO DE "PRAÇA ABRAHÃO ALVES DE OLIVEIRA", A PRAÇA CENTRAL DE NOSSA CIDADE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada de "Praça Abrahão Alves de Oliveira" a praça localizada no centro deste município.

 

Art. 2° As despesas referentes ao emplacamento da Praça de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de fevereiro de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta