LEI 1.173, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE  SOBRE  REPASSE  DE  RECURSOS  PÚBLICOS   A ASSOCIAÇÃO  PESTALOZZI  DE ANCHIETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Associação Pestalozzi de Anchieta no valor de até R$ 32.699,45 (trinta dois mil, seiscentos noventa nove reais e quarenta cinco centavos).

 

Art. Os repasses dos recursos públicos serão realizados na forma e prazo do plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.

 

Art. A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho até o 20° dia do mês seguinte.

 

Parágrafo Único - No prazo de até (três) dias após a apresentação da prestação de contas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de constas ao Poder Legislativo de nosso município.

 

Art. As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações e funções programáticas contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência.

 

Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Anchieta.