LEI Nº 1.173, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2016
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ANCHIETA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo
a firmar convênio
com Associação Pestalozzi de Anchieta no valor de até R$ 32.699,45 (trinta
dois mil, seiscentos noventa nove reais e quarenta
cinco centavos).
Art. 2° Os repasses dos recursos públicos
serão realizados na forma e prazo
do plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.
Art. 3º A
entidade beneficiada deverá prestar contas
mensalmente, formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho
até o 20° dia do mês seguinte.
Parágrafo Único - No prazo de até (três)
dias após a apresentação da prestação de contas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida
apresentar a mesma prestação de constas ao Poder Legislativo de nosso município.
Art. 4° As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações
e funções programáticas contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência.
5º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta.