LEI Nº. 1.169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de Rua Rosângela Victor Benevides, rua sem designação oficial, localizada na Comunidade de Baixo Pongal, neste município de Anchieta , ao lado esquerdo da Igreja Católica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da denominada rua de que trata o artigo 1°, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de novembro de 2016.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta