LEI Nº. 116/1996, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Ementa: Altera o número de vagas para os cargos de AGENTE DE ARRECADAÇÃO, do Grupo Ocupacional de Fisco e, OFICIAL ADMINISTRATIVO e TELEFONISTA, do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo, a que se refere o Anexo I, da Lei 09/90, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, modificada pela Lei nº. 073/95.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A quantidade de vagas para os Cargos de AGENTE DE ARRECADAÇÃO, OFICIAL ADMINISTRATIVO e TELEFONISTA, passa a ser de 18 (dezoito), 28 (vinte e oito) e 26 (vinte e seis), respectivamente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 27 de fevereiro de 1996.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal