LEI Nº 1154, DE 01 DE JULHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO URBANÍSTICA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO ARTIGO 26, INCISO XII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE DENOMINA DE "RUA NELSON NEVES QUEIROZ" O LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO BENEVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de "Rua Nelson Neves Queiroz", o logradouro conhecido popularmente como "Rua 37", no Bairro Benevente, neste Município, conforme o croqui  em anexo .

 

Art. 2° A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Anchieta - ES, 01 de julho de 2016.

 

MARCOS VINIVIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.