LEI Nº. 1136, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 822 DE 2013.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da lei municipal 822 de 2013.

 

"Art. .......................

 

Parágrafo único. Os valores correspondentes ao percentual dispostos no "caput" do presente dispositivo serão repassados semestralmente, no mês de julho e dezembro de cada ano" (AC)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 15 de abril de 2016.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta