LEI Nº. 1136, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL 822 DE 2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7° do
art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da lei municipal 822 de
2013.
"Art. 2º .......................
Parágrafo único. Os valores correspondentes ao percentual dispostos no
"caput" do presente dispositivo serão repassados semestralmente, no
mês de julho e dezembro de cada ano" (AC)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 15 de abril de 2016.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta