LEI
Nº. 010/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre a
criação do dia do idoso do municipio de Anchieta e dá outras providencias.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.
46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da
República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu,
na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas
legais promulgo a seguinte:
Art. 1° -
Fica criado o dia do Idoso do municipio de Anchieta.
Parágrafo Único - o dia que trata este artigo é trinta de janeiro, que será festejado
anualmente.
Art. 2° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de setembro
de 2000.
WALTER MULINARI DE
SOUZA
Presidente