LEI Nº. 010/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a criação do dia do idoso do municipio de Anchieta e dá outras providencias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

Art. 1° - Fica criado o dia do Idoso do municipio de Anchieta.

 

Parágrafo Único - o dia que trata este artigo é trinta de janeiro, que será festejado anualmente.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 27 de setembro de 2000.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

Presidente