LEI Nº 1094, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE REGRAS ESPECIAIS DE LICITAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA REFERENTE A DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. As aquisições de veículos ou contratação de empresa para empresa para transporte de pacientes a serviço da Secretaria de Saúde, devem contemplar o mínimo de 30% de veículos adaptados ao transporte de pessoas com deficiência motora.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de Agosto de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta