LEI Nº 1094, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE REGRAS ESPECIAIS DE LICITAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE ANCHIETA REFERENTE A DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º. As aquisições de veículos ou contratação de empresa para empresa para
transporte de pacientes a serviço da Secretaria de Saúde, devem contemplar o
mínimo de 30% de veículos adaptados ao transporte de pessoas com deficiência
motora.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de
Agosto de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta