LEI Nº 1076, DE 27 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 49/1990 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. O art. 186 da lei nº 49, de 05 de outubro de 1990, Código de Posturas do município de Anchieta, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

 

Art. 186 ...................................................

 

IV – quando o empresário, responsável ou preposto for condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática de ato de discriminação racial, de gênero, contra portadores de necessidades especiais ou idosos, bem como pela pratica de crimes contra criança e adolescente, ocorrido no estabelecimento. ”(NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de maio de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta