LEI
Nº. 106/1995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
Revogada pela Lei nº.
268/2005
Dá nova redação ao
art. 5º da Lei Municipal 036/93, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção,
Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O
Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal para Infância
e Adolescência, que tem por objetivo promover condições financeiras e de
Administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento a Criança e Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de
Finanças, regulamentado através de Decreto pelo Poder Executivo,
constituindo-se de recursos das seguintes fontes.
I - ...
Art. 2º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 29 de
dezembro de 1995.
EDIVAL
JOSÉ PETRI
Prefeito
Municipal