LEI Nº. 106/1995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Revogada pela Lei nº. 268/2005

 

Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal 036/93, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal para Infância e Adolescência, que tem por objetivo promover condições financeiras e de Administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a Criança e Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, regulamentado através de Decreto pelo Poder Executivo, constituindo-se de recursos das seguintes fontes.

 

I - ...

 

Art. 2º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 29 de dezembro de 1995.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal