Dispõe sobre a nova redação da Lei Ordinária Municipal n° 202/1997, com
redação dada pela Lei Ordinária Municipal n° 319/1999, e dá outras providencias.
A
Função Legislativa do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu, Chefe da Função Executiva do Município de Anchieta, Estado do Espírito
Santo, em cumprimento ao que determina o art. 42, combinado com o art. 71, I, da LOM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Ordinária Municipal n° 202/1997, com redação dada
pela Lei Ordinária Municipal n° 319/1999, passa a
ter a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de
Anchieta, autorizado a destinar recursos públicos ao MEPES, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de
Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Anchieta, e com sede administrativa
neste Município.
Art. 2º - A destinação se
materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição, ou, por
depósito bancário direto em conta corrente da benefíciária.
Art. 3º - A destinação de
recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de até R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 4º - A destinação a que se
referem os artigos anteriores, terá fim especifico de socorrer a entidade no
custeio de despesas de manutenção do hospital/maternidade de Anchieta.
Art. 5º - A destinação de
recursos públicos acima especificada correrá por conta das dotações, programas,
sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como seus direcionamentos
anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e futuras.
Art. 6º - Ao Poder Executivo é
facultado a formalização de convenio para regular o presente vinculo, ou,
especificará as formas, meios e prazos, via regulamentação geral.
Art. 7º - Fica a entidade
beneficiária, obrigada a prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo no
prazo de 60 dias após a data do repasse. ”
Art. 2º - Permanecem
inalterados os artigos não alcançados por esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
ANCHIETA (ES), AOS 25
DE JUNHO DE 2002.
Prefeito
Municipal