O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O § 2º, do artigo 19, da Lei Municipal nº
426/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 2º Serão consideradas vagas para o
cargo de professor docente P1 e P2, a existência de carga-horária mínima
de 12 (doze) horas-aula semanais, podendo chegar até o máximo de 16 (dezesseis)
horas-aula semanais, considerando a mesma disciplina e com exercício na mesma
unidade escolar ou em unidades escolares distintas, para atender os alunos do
ensino fundamental regular.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 23 de Dezembro de 2014.
Est texto e não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.