LEI Nº. 1039, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE BEM PÚBLICO AO GOVERNO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO ATRAVÉS DO IEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHI ETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a ceder a duas áreas para instalação das estações automática de monitoramento da qualidade do ar e meteorologia conforme indicações abaixo:

 

I - Sito a rua Projetada, s/nº, localidade de Belo Horizonte , zona rural, a área de 56 m2;

 

II - Sito a rodovia do sol, km 21,5, 1.620, bairro Vila Samarco, anexo ao Centro de Especialidade Unificadas (CEU) área de 56 m2, pelo prazo de até 30(trinta) anos, utilizando o imóvel cedido para funcionamento da própria Associação, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

 

Art. 2° Na confecção do instrumento de cessão será inserido descritivo pormenorizado do bem aqui cedido, suas delimitações, confrontações e registros cartorários se houver.

 

Art. 3° A regularização documental e a manutenção da estrutura física do bem cedido correrão a conta do ente cedente, o que constará do termo de cessão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

ANCHIETA (ES), EM 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

MARCOS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o arquivo original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.