LEI Nº 1037, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA
LEI Nº 766/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A alínea “a” do inciso I e o inciso III do artigo 6º da Lei nº 766/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .....................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
a) Assessoria Jurídica Previdenciária;
III - Gerência de Administração:
a) Setor de Gestão de Administração;” (N R)
Art. 2° Fica acrescentado os incisos II e V ao texto do artigo 6° da Lei nº 766/2012 com seguinte redação:
"Art.6° ......................................................................................................................
II - Auditoria Previdenciária;
V - Gerência de Finanças." (AC)
Art. 3° O título da Seção II e o caput do artigo 11 da Lei nº 766/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II
Da Assessoria Jurídica Previdenciária
Art. 11 Compete a Assessoria Jurídica
Previdenciária:” (NR)
Art. 4° O título da Seção V e os artigos 15, 16 e 17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção V
Da Gerência de Administração
Art. 15 A Gerência de Administração é um órgão ligado diretamente ao
Presidente do IPASA, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e
o controle de atividades referentes a serviços gerais, expediente, reprodução
gráfica, protocolo, arquivo, compras, licitação, almoxarifado, patrimônio,
zeladoria, cantina e vigilância.
Art. 16 As atividades da Gerencia de Administração serão exercidas através dos
seguintes órgãos:
I - Setor de
Gestão de Administração.
Art. 17 O cargo de Gerente Administrativo deverá ser indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair sobre servidor efetivo e segurado." (NR)
Art. 5° O artigo 19 da Lei nº 766/2012 passa a vigorar acrescido dos incisos XI a XIX, com a seguinte redação:
"Art. 19......................................................................................................................
XI - emissão de
cheques e requisições de talonários;
XII - controle dos saldos das contas e da
movimentação bancária, conferindo , mensalmente , os
extratos de contas correntes;
XIII - Realização de coleta de preços,
visando aquisição de materiais e equipamentos , em
obediência à legislação vigente;
XIV - Realização de compras de materiais e
equipamentos, mediante processos devidamente autorizados;
XV - recebimento, guarda,
conservação, classificação, codificação e registro de materiais;
XVI - Realização do levantamento,
classificação e numeração de materiais permanentes, registrando-os em livro
próprio e identificando-o atravése plaquetas
, em observância aos procedimentos estabelecidos no manual de
patrimônio;
XVII - Promoção do conserto e da conservação
dos bens móveis e imóveis;
XVIII - Proposição do recolhimento do
material inservível, obsoleto, providenciando, depois de autorizada, à
recuperação ou entrega a Administração do Patrimônio Municipal;
XIX - execução de outras atividades correlatas." (AC)
Art. 6° Acrescenta a Seção VII e o artigo 24-A ao texto da Lei nº 766/2012, com a seguinte redação:
"Seção VII
Da Gerência de Finanças
Art. 24-A A Gerência de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Presidente do
IPASA, tendo como âmbito de ação contabilidade, tesouraria, tributação e à
participação na elaboração do Orçamento e, ainda ,
exercer as seguintes atribuições:
I - Executar o
planejamento financeiro , promovendo o gerenciamento
da arrecadação e pagamento das obrigações do IPASA;
II - Realizar a
contabilidade pública do IPASA em consonância com a do Município
;
III - Acompanhar
e auxiliar na execução das prestações de contas e dos convênios
, assim como a conferência e tomada 'de contas internas ;
IV - Acompanhar
e controlar a execução orçamentária , procedendo às
alterações quando necessário mediante prévia autorização;
V - Executar os
balancetes financeiros e .orçamentários e as
prestações de contas para os órgãos oficiais;
VI - Remeter os balancetes
financeiros e orçamentários ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas , na periodicidade estabelecida em lei;
VII - Execução, escrituração , em todas as suas fases, dos empenhos e dos
lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras do
IPASA;
VIII - Análise,
conferência e despacho em todos os processos de pagamento ,
bem como em todos os documentos inerentes às atividades de contabilidade;
IX - Execução de
pagamento das despesas , previamente processadas e
autorizadas;
X - Controle e
arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
XI - Execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O cargo de Gerente de Finanças deverá ser indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal." (AC)
Art. 7° Fica modificado o descritivo dos Cargos em Comissão, bem como o Organograma Estrutural previstos na Lei nº 766/2012, nos termos do anexo da presente Lei.
Art. 8º Fica extinto o Setor de Gestão de Finanças, anteriormente vinculado à Gerência de Administração e Finanças.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogados os incisos II do artigo 16 e os artigos 20 e 21 da Lei nº 766/2012.
Anchieta/ES, 23 de Dezembro de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta
ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
QUANT. |
NATUREZA
DA ATRIBUIÇÃO |
Presidente do IPASA |
Livre escolha dentre servidores efetivos e
ensino médio |
CC-SM |
R$ 7.888,18 |
01 |
Natureza da direção, suas atribuições são as
definidas em lei e/ou regulamento. |
Auditor Previdenciário |
Livre escolha com curso superior em
Contabilidade, Direito, Economia ou Administração de Empresas |
AC-1 |
R$ 5.630,57 |
01 |
Natureza de direção, suas atribuições são as
definidas em lei e/ou regulamento. |
Assessor Jurídico PRevidenciário |
Formação em Direito inscrito na OAB |
CC-1 |
R$ 5.630,57 |
01 |
Natureza da direção, suas atribuições são as definidas
em lei e/ou regulamento. |
Assistente de Gabinete |
Livre Escolha |
CC-11 |
R$ 1.757,77 |
01 |
Natureza de assessoramento, suas atribuições
são as definidas em lei e/ou regulamento |
Gerente |
Livre Escolha |
CC-3 |
R$ 3.142,20 |
03 |
Natureza da direção, suas atribuições são as
definidas em lei e/ou regulamento. |
Coordenador de RH |
Livre Escolha |
CC-7 |
R$ 2.422,95 |
01 |
Natureza da direção, suas atribuições são as
definidas em lei e/ou regulamento. |
Coordenador Administrativo |
Livre Escolha |
CC-11 |
R$ 1.757,77 |
01 |
Natureza da direção, suas atribuições são as
definidas em lei e/ou regulamento. |
Assistente Administrativo |
Livre Escolha |
CC-15 |
R$910,48 |
02 |
Natureza de assessoramento, suas atribuições
são as definidas em lei e/ou regulamento. |