O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Armadores, Maricultores e Pescadores do Município de Anchieta - AMAPA/ES,
no valor de R$ 91.600,00(noventa e um mil e
seiscentos reais) para repasse de recursos públicos para manutenção das
atividades.
Art. 2º Os repasses dos recursos públicos serão realizados na forma e prazo do plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.
Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho até o ultimo dia do mês seguinte.
Art. 4° O valor máximo dos repasses mensais é elevado para a monta de até R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) mensais, sendo a 1ª parcela de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) totalizando o valor global de R$ 91.600,00 (noventa e um mil e seiscentos reais).
Art. 4º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações e função programática contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal Pesca e Aquicultura.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.
Anchieta (ES), em 11 de dezembro de 2014.
Est texto e não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.