LEI Nº 1021, de 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES, MARICULTORES E PESCADORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - AMAPA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Armadores, Maricultores e Pescadores do Município de Anchieta - AMAPA/ES, no valor de R$ 91.600,00(noventa e um mil e seiscentos reais) para repasse de recursos públicos para manutenção das atividades.

 

Art. 2º Os repasses dos recursos públicos serão realizados na forma e prazo do plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.

 

Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho até o ultimo dia do mês seguinte.

 

Art. 4° O valor máximo dos repasses mensais é elevado para a monta de até R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) mensais, sendo a 1ª parcela de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) totalizando o valor global de R$ 91.600,00 (noventa e um mil e seiscentos reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações e função programática contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal Pesca e Aquicultura.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

                                                                                                                                

Anchieta (ES), em 11 de dezembro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito de Anchieta

 

Est texto e não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.