LEI N° 1014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente,
nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada
de Bairro Residencial Martins, o novo bairro da cidade Anchieta, situado logo
após da Pracinha São Pedro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 08 de Dezembro de 2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta