LEI Nº 1007, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a Implantar Programa de Distribuição de Óculos de Grau.

 

O PREFEITO DO MUNICF PIO DE ANCHIETA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Município de Anchieta a implantar Programa de distribuição de óculos de grau.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal, quando da realização da Política Municipal de Saúde se pautará pelas seguintes diretrizes, entre outras possíveis e necessárias, quando da distribuição de óculos de grau:

 

I - comprovação, por parte do beneficiário, de que é morador no Município de Anchieta;

 

II - necessidade de o beneficiário ser submetido a prévio exame oftalmológico na Rede Municipal de Saúde que ateste a necessidade dos óculos;

 

III - manutenção pelo órgão pertinente de cadastro dos beneficiários do disposto nesta lei;

 

Art. 3° Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei nº 892/2013) crédito especial no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender AP disposto nesta Lei, conforme Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único.  Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2014, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta/ ES, 25 de Novembro de 2014.

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.