LEI Nº 1000, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO AOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizada a concessão do incentivo
financeiro aos motoristas de ônibus lotados na Secretaria Municipal de
Educação, em exercício da função.
Art. 1-A Os motoristas lotados
na Secretaria Municipal de Saúde também terão direito ao recebimento do
benefício instituído por esta Lei.(Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.687/2024)
Parágrafo Único. O benefício previsto nesta Lei
não poderá ser acumulado com os incentivos previstos no artigo 14 da Lei
Municipal nº 773/2012. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.687/2024)
Art. 2° O Valor do incentivo
a ser concedido aos servidores acima identificados será no importe de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º O Valor do incentivo a
ser concedido aos servidores acima identificados será no importe de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais. (Redação dada
pela Lei nº 1.687/2024)
Art. 3° O incentivo não incorpora o salário base,
não engloba proventos de aposentadoria e poderá ser cessado a qualquer tempo.
Art. 4° As despesas para fazerem face à presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessárias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 23 de
outubro de 2014.
MARCUS
VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto
não substitui o original publicado na Prefeitura Municipal de Anchieta