EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 08, DE 04 OUTUBRO DE 2017.
INCLUI O INCISO IX NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 43 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O parágrafo único do art. 43 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:
“Art. 43.........................................
Parágrafo Único. .................................................................................
IX – lei que disponha sobre a tramitação e aprovação de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; (AC)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 04 de Outubro de 2017
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE
SÉRGIO LUIZ DA SILVA JESUS
VICE-PRESIDENTE
GEOVANE M. L. DOS SANTOS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta