EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° O art. 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 13 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória solene, em primeiro de janeiro, para eleger sua Mesa Diretora, cujos membros terão mandato de dois anos, admitida a recondução para os mesmos cargos, e no dia da última sessão ordinária do segundo ano de legislatura, para eleição da Mesa para o biênio subseqüente”. (NR)
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 28 de dezembro de 2009.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
Presidente
DALVA DA MATTA IGREJA
Vice-Presidente6
JOSÉ MARIA ROVETTA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.