EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº
2/2004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art. 1º O caput do Art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 03 de dezembro de 2004.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PRESIDENTE
JOÃO CARLOS SIMÕES NUNES
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA ROVETTA
1° SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.