A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 158 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta, que passará ter a seguinte redação:
“Art.158....................................................................................
§ 2º A divisão deste percentual entre as atividades assistidas, dar-se-á, destinando-se à pesca, 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento) à agropecuária. ”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de Outubro de 2019
CLEBER OLIVEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
GEOVANE M. L. DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
ROBERTO QUINTEIRO BERTULANI
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.