FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que são conferidas pela lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora, amparada no artigo 41, § 2° c/c o Artigo 24, inciso III do mesmo Diploma legal, promulga a seguinte:
Art. 1° O Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .....................
Parágrafo Único - Compõe-se a Câmara Municipal de Anchieta de 09 (nove) Vereadores tendo como referencial e como proporção o número de até 47.619 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove) habitantes acrescido de um vereador para novo grupo de 47.620 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte) habitantes, com projeção do limite máximo estabelecido conforme resolução n° 21.702 do TSE 02/04/2004.”
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ulisses Guimarães, 02 de julho de 2004.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PRESIDENTE
JOÃO CARLOS SIMÕES NUNES
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA ROVETTA
1° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta