DECRETO Nº 43, DE 13
DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE ELCI CECCON NO EXERCÍCIO
DE 1989.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Presidente, Vereador,
Elci Ceccon relativas ao exercício de 1989.
Art. 2º As contas ora aprovadas estão em conformidade
com o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal de 5
de Abril de 1990, o do artigo 31 da Constituição da República Federativa no
Brasil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições sem contrário.
Sala
das Sessões, 13 de dezembro de 1991.
URIAS SIMÕES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.