DECRETO 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE AAPROVAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE ANCHIETA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, CONFORME PARACER 3334/00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1 Ficam aprovadas as Comas da Câmara Municipal de Anchieta, relativas ao exercício financeiro de 1999, de responsabilidade do Presidente Walter Mulinari de Souza, conforme Parecer 3334/00, proferido no Processo TC-0522/2000 (apenso TC-191 4/2000), do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujo parecer é adotado.

 

Art. 2° As Contas ora aprovadas estão em conformidade com o que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e também o § 2° do Ali. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 21 de setembro de 2001.

 

JUAREZ BEZERRA LEITE

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.