DECRETO Nº 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE AAPROVAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE
ANCHIETA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, CONFORME PARACER 3334/00.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO
O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1 Ficam aprovadas as Comas da Câmara Municipal de Anchieta,
relativas ao exercício financeiro de 1999, de responsabilidade do Presidente
Walter Mulinari de Souza, conforme Parecer 3334/00,
proferido no Processo TC-0522/2000 (apenso TC-191 4/2000), do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, cujo parecer é adotado.
Art. 2° As Contas ora aprovadas estão em
conformidade com o que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de
abril de 1990, e também o § 2° do Ali. 31 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta
- ES, 21 de setembro de 2001.
JUAREZ BEZERRA LEITE
VEREADOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.