DECRETO Nº 21, DE 10
DE DEZEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
NO EXERCÍCIO DE 1998, CONFORME PARECER 2022/99.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Anchieta, relativas ao exercício financeiro de 1998, de responsabilidade do Prefeito
Moacyr Carone Assad, conforme Parecer TC - 2022/99, proferido no processo
PGJ-TC nº. 1246/99 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujo teor
do parecer é adotado.
Art. 2º As Contas ora aprovadas, estão em conformidade com o
que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica
Municipal de 05 de abril de 1990 e também o parágrafo 2° do Art. 31 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta
- ES, 10 de dezembro de 1998.
WALTER MULINARI DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.