DECRETO Nº 20, DE 10
DE DEZEMBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE
ANCHIETA NO EXERCÍCIO DE 1998, CONFORME PARACER TC Nº. 1978/99.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de
Anchieta, relativas ao exercício financeiro de 1998, de responsabilidade do
Presidente Jocelém Gonçalves de Jesus, conforme Parecer TC- 1978/99, proferido
no processo TC 577/99, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujo
teor do parecer é adotado.
Art. 2º As Contas ora aprovadas, estão em conformidade com
o que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica
Municipal de 05 de abril de 1990 e também o parágrafo 2° do Art. 31 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta
- ES, 10 de dezembro de 1999.
JOCALÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.