DECRETO Nº 118, DE 28 DE MAIO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, RELATIVAS AO
PERÍODO DE 1991.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º
Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo,
relativas ao exercício de 1991.
Art. 2º
As Contas ora aprovadas estão de conformidade
com o Art. 54 da Lei Orgânica Municipal de 05 de
abril de 1990 e Art. 31. § 2º da Constituição Federal de 1998.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta
- ES, 28 de maio de 1993.
VALCENY RAMOS DE ALPOIM
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.