O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o artigo 101 da Lei Complementar nº 26/2012.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de março de 2020.
FABRICIA PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.