O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Rua João Mena Barreto, a rua sem denominação oficial (mais conhecida como Rua Bela Vista) localizada em lriri, neste Município, conforme consta no mapa anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o artigo 1°, ficarão por conta dos moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de Março de 2020.
FABRICIA PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.