O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º Ficam revogados o § 3 do artigo 123 e o artigo 129 da Lei Municipal n. 49/1990.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de janeiro de 2020.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.