A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:
Art.1° Fica denominada rua/ladeira TITO POMPERMAYER, a rua sem denominação oficial, que dá início no Santuário Nacional São José de Anchieta sentido Colégio Maria Mattos, com final na ladeira que dá acesso à Av. Anchieta (em frente ao Centro Cultural) neste município, conforme consta no mapa em anexo
Art. 2° As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o artigo 1°, ficarão por conta dos moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de Novembro de 2019
CARLOS WALDIR MULINARI DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.