LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

 

Acrescenta os § 5º, 6º e 7º ao art. 180 e o parágrafo único ao art. 226, na Lei Municipal 49/1990, que estabelece o Código de Postura, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Municipal 49/1990 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 180 ......................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§ 5° Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, ficarão isentos de apresentação de Certidão de Habite-se os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (AC)

 

§ 6° As atividades de baixo risco, que não são exercidas em local fixo e cujo endereço cadastrado no CNPJ seja apenas para fins fiscais e recebimento de correspondência ficarão dispensadas de apresentação de Alvará do Corpo de Bombeiros Militar. (AC)

 

§ 7° Estarão isentos de apresentação do Cartão do CNPJ ou Contrato Social os empreendimentos enquadrados como Empreendimento Familiar Rural ou de Agricultura Familiar nos termos da legislação federal; (AC)

 

Art. 226........................................................................................................

 

Parágrafo Único. Aplicam-se, em conjunto às normas prevista neste Código, sempre que couber, as normas estabelecidas pela Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa Pequena Empresa, assim como pela sua congênere Lei Geral Federal, garantidoras de tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido à estas categorias de empreendimentos. (AC)”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de Setembro de 2019

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.