LEI COMPLEMENTAR Nº 79 DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO DEDICADO À COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO E OUTRAS DIVERSIDADES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Espaço Diversidade Nieta Marchezi a área de comercialização de artesanato e outras diversidades, que fica situada Av. Zumira Rosa Antunes, na altura do número 1300, no bairro Alvorada, nesta cidade.

 

Art. 2º Revoga-se as disposições contrárias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de junho de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ancheita.