Altera o Art. 52 da Lei nº 49/1990.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 52 da Lei municipal nº 49/1990, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 52 É proibido lançar nas praias, vias
públicas, nos terrenos baldios, várzeas, valas, bueiros e sarjetas, lixo de
qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou
qualquer material que possa molestar a população ou prejudicar a estética
urbana, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância que
possa viciar ou corromper o meio ambiente.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de junho de 2019
Fabricio Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.