Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do
art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Acrescenta na Lei 049, de 05 de outubro de 1990 – Institui o Código de Posturas
do Município de Anchieta no artigo 165 o § 2º.
“Art. 165...
§ 1º Nos
terrenos localizados em vias sem calçamento, fora de área central, serão
permitidas as cercas vivas ou de madeira.
§ 2º Fica proibido a utilização de cerca de
arame farpado no fechamento de logradouros públicos ou particulares em área
urbana do Município de Anchieta”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de Setembro de 2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta