O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Zilda Brandão Simões”, o logradouro da
Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia em frente a quadra esportiva, com
término em frente ao ESF, neste Município, conforme croqui em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta