O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta o parágrafo único ao artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 4/2003, com a seguinte redação:
"Art. 22 ............................................................................................
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Parágrafo único. O Município, quando da retenção do imposto em decorrência de serviços prestados por micro-empresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverá observar a alíquota correspondente na forma da Lei Complementar n. 123/2006 e seus regulamentos." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 13 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.