A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a praça pública, localizada no Bairro Nova Esperança, situada ao lado da Pestalozzi nesta cidade de Anchieta, de “PRAÇA MARIA GENEROSA GARCIA - NOVA ESPERANÇA”.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da praça que trata artigo anterior ficarão por conta da família homenageada, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de junho de 2020