O PREFEITO DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização das quadras esportivas públicas de propriedade do Município de Anchieta, em especial das escolas públicas a cessão para a Comunidade local para utilização de esportes e eventos.
Art. 2º O poder executivo regulamentará esta Lei visando a melhor execução, resguardando o interesse público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de maio de 2022
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.