REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015
RESOLUÇÃO Nº 06, de 17 de agosto de 2009.
CRIA OS CARGOS DE SECRETARIO DE GABINETE
DE PARLAMENTAR, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DE DIRETOR DE INFORMÁTICA, NA
RESOLUÇÃO 04/2003 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL.
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta os artigos
9°-B, 9°-C e 9°-D
, na Resolução 04/2003, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, com as seguintes redações:
Art. 9°- B Fica criado o cargo de Secretário de Gabinete de
Parlamentar de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em número
de 18(dezoito) vagas, a serem lotados nos gabinetes dos Vereadores, de forma
proporcional, com padrão de vencimento CCL8, que deverão ser preenchidos por
pessoas com escolaridade mínima de nível médio, e com as seguintes atribuições:
I - Auxiliar o assessor parlamentar e o Vereador em
todas as atividades de seu gabinete(AC)
II - Encaminhar as matérias de interesse do Vereador
ao Presidente da Câmara com requerimento de sua publicação nos órgãos de imprensa;(AC)
III - Realizar as atividades de relações públicas do
Vereador, juntamente com o assessor parlamentar;(AC)
IV - Executar as tarefas a ele dirigida
pelos superiores hierárquicos, somente lhe sendo possível negar a obediência
quando flagrantemente ilegal:(AC)
V - Auxiliar na elaboração de pareceres e
manifestações técnicas; (AC) VI - Executar outras atividades correlatas;(AC)
VI - Executar outras atividades correlatas; (AC)
Art. 9°-C Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em número de O1(uma)
vaga, com padrão de vencimento CCL6, que devera ser preenchido por pessoa com
escolaridade mínima de nível médio, e com as seguintes atribuições:
I - contribuir e zelar para a consolidação de uma
identidade e imagem positivas do órgão perante a sociedade;
II - planejar, coordenar e supervisionar programas e
projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações bem como
redigir matérias sobre atividades da Câmara e distribuí-las à imprensa para
divulgação;
III - promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa
e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações
jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos
de comunicação;
IV - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a
serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado;
V - Assessorar na solução de problemas institucionais
que inflam na posição da entidade perante o público;
VI - realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Para nomeação dos ocupantes dos cargos previstas no
art.9°- B – é necessária a indicação do Vereador, vedada a de cônjuge ou
parente até o segundo grau civil, de qualquer Parlamentar. (AC)
Art. 9° - D Fica criado o cargo de Diretor de informática de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em número de O1(uma)
vaga, com padrão de vencimento CCL3 que devera ser preenchido por pessoa com
escolaridade mínima de nível médio, e com as seguintes atribuições:
I - Dar suporte, implantação, configuração e
gerenciamento de toda a rotina interna da Câmara relacionada a software,
hardware, rede e treinamento;
II - Dar suporte aos servidores e Vereadores na
operacionalização dos equipamentos de informática;
III - Gerenciar e coordenar as atividades que
envolvem relação com a engenharia da informação;
IV - Gerenciar e coordenar a implantação, suporte,
manutenção e configuração de micros, softwares e redes da Câmara.
V - Executar outras atividades correlatas.
Art. 2º O art. 2° do Projeto de Resolução n° 08/2009, passa ater a
seguinte redação:
“art. 2°
Fica alterado o anexo li da Resolução 04/2003, passando a integrar a sigla CCL8
o cargo de Secretário de Gabinete de Parlamentar com 18 (dezoito) vagas, a
sigla CCL6 o cargo de Assessor de Comunicação com 01 (uma), e a sigla CCL3 o
cargo de Diretor de informática com 01 (uma) vaga, ficando ainda alterada a
nomenclatura do cargo efetivo de advogado para Procurador”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de agosto de 2009.
PRESIDENTE
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.