REVOGADA PELA LEI Nº 1079/2015

 

RESOLUÇÃO Nº 06, de 17 de agosto de 2009.

 

CRIA OS CARGOS DE SECRETARIO DE GABINETE DE PARLAMENTAR, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DE DIRETOR DE INFORMÁTICA, NA RESOLUÇÃO 04/2003 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Acrescenta os artigos 9°-B, 9°-C e 9°-D

, na Resolução 04/2003, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, com as seguintes redações:

 

Art. 9°- B Fica criado o cargo de Secretário de Gabinete de Parlamentar de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em número de 18(dezoito) vagas, a serem lotados nos gabinetes dos Vereadores, de forma proporcional, com padrão de vencimento CCL8, que deverão ser preenchidos por pessoas com escolaridade mínima de nível médio, e com as seguintes atribuições:

 

I - Auxiliar o assessor parlamentar e o Vereador em todas as atividades de seu gabinete(AC)

 

II - Encaminhar as matérias de interesse do Vereador ao Presidente da Câmara com requerimento de sua publicação nos órgãos de imprensa;(AC)

 

III - Realizar as atividades de relações públicas do Vereador, juntamente com o assessor parlamentar;(AC)

 

IV - Executar as tarefas a ele dirigida pelos superiores hierárquicos, somente lhe sendo possível negar a obediência quando flagrantemente ilegal:(AC)

 

V - Auxiliar na elaboração de pareceres e manifestações técnicas; (AC) VI - Executar outras atividades correlatas;(AC)

 

VI - Executar outras atividades correlatas; (AC)

 

Art. 9°-C Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em número de O1(uma) vaga, com padrão de vencimento CCL6, que devera ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de nível médio, e com as seguintes atribuições:

 

I - contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positivas do órgão perante a sociedade;

 

II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações bem como redigir matérias sobre atividades da Câmara e distribuí-las à imprensa para divulgação;

 

III - promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;

 

IV - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado;

 

V - Assessorar na solução de problemas institucionais que inflam na posição da entidade perante o público;

 

VI - realizar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. Para nomeação dos ocupantes dos cargos previstas no art.9°- B – é necessária a indicação do Vereador, vedada a de cônjuge ou parente até o segundo grau civil, de qualquer Parlamentar. (AC)

 

Art. 9° - D Fica criado o cargo de Diretor de informática de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em número de O1(uma) vaga, com padrão de vencimento CCL3 que devera ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de nível médio, e com as seguintes atribuições:

 

I - Dar suporte, implantação, configuração e gerenciamento de toda a rotina interna da Câmara relacionada a software, hardware, rede e treinamento;

 

II - Dar suporte aos servidores e Vereadores na operacionalização dos equipamentos de informática;

 

III - Gerenciar e coordenar as atividades que envolvem relação com a engenharia da informação;

 

IV - Gerenciar e coordenar a implantação, suporte, manutenção e configuração de micros, softwares e redes da Câmara.

 

V - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º O art. 2° do Projeto de Resolução n° 08/2009, passa ater a seguinte redação:

 

art. 2° Fica alterado o anexo li da Resolução 04/2003, passando a integrar a sigla CCL8 o cargo de Secretário de Gabinete de Parlamentar com 18 (dezoito) vagas, a sigla CCL6 o cargo de Assessor de Comunicação com 01 (uma), e a sigla CCL3 o cargo de Diretor de informática com 01 (uma) vaga, ficando ainda alterada a nomenclatura do cargo efetivo de advogado para Procurador”.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de agosto de 2009.

 

PRESIDENTE

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.