REVOGADA
PELA LEI Nº 1285/2018
LEI N° 456, DE 10 DE MAIO DE
2007
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO § 2° E
INCISOS DE I A V DO ART. 1° DA LEI N° 414, DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O
SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O § 2° do art. 1º da
Lei n°. 414, de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°............................................................................................................
......................................................................................................................
§1°................................................................................................................
§ 2° O Selo de inspeção Municipal aqui
instituído, terá as seguintes características: (NR)
I - será formado por um retângulo com
5 (cinco) centímetros de altura e 3 (três) centímetros de largura, tendo ao
centro um círculo com 2,5 (dois vírgula cinco) centímetros de diâmetro, com uma
parte interna de 2,3 (dois vírgula três) centímetros e a parte externa com 0,1
(zero vírgula um) milímetro; (NR)
II - na parte interna do circulo está
reproduzida, ao centro, a torre do Santuário de Anchieta, seguido do mar,
montanha e o sol amarelo. E, ainda, com os dizeres: ‘SIM”, na parte superior e
“Anchieta - Espírito Santo”, na parte inferior; (NR)
III - o fundo do circulo está
reproduzida, ao centro, a torre do Santuário de Anchieta cor marrom, o mar, em
azul, a montanha em verde e o sol, amarelo com laranja. Os dizeres são escritos
em preto (NR)
IV - estando a reprodução da torre do
Santuário de Anchieta, do mar, da montanha e do sol, com afastamentos superior
e inferior de 0,60 (zero vírgula sessenta) centímetros e afastamentos laterais
de 0,50 (zero virgula cinqüenta) centímetros do perímetro do círculo; (NR)
V - além do circulo de 2,5 (dois
vírgula cinco) centímetros de diâmetro ao centro, o retângulo tem a cor verde
na parte superior, cor branca envolvendo todo círculo, onde contém os dizeres: “SELO
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL”, entre o circulo e a parte superior verde e “VIGILÂNCIA
SANITÁRIA” entre o círculo e a parte inferior que tem cor vermelha contendo a
série de reprodução, identificada por letras e quantidade de reprodução,
identificada por numeração crescente. Os dizeres, a série de reprodução e a
quantidade de reprodução são escritos em preto. (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 10 de maio de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta