LEI Nº 1280, DE 12 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI O DIA DA IMIGRAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Imigração Italiana no Município de Anchieta, a ser celebrado no dia 06 de setembro.
Art. 2º Será concedida 01 (uma) comenda, denominada Comenda Nonna Adélia, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender ações e projetos, de cunho social e/ou cultural, de relevante benefício para a promoção da cultura da imigração italiana do município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas exitosas nesta área. (Redação dada pela Lei nº 1347/2018)
§ 1º A entrega deste título será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Anchieta, na semana em que é comemorado o Dia da Imigração Italiana no município de Anchieta. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)
§ 2º A convocação da Sessão Solene e a concessão deste título ocorrerão por Decreto da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)
§ 3º A indicação do homenageado será feita mediante apresentação de projeto de decreto legislativo, contendo os dados da pessoa e seu histórico, que deverão atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)
§ 4º A aprovação do projeto de indicação do homenageado e os ritos da Sessão Solene respeitarão as formalidades da legislação referente às demais Comendas entregues pela Câmara Municipal de Anchieta. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)
Anchieta/ES, 12 de abril de 2018
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta