LEI Nº 1126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 1314/2018 que inclui ações no Projeto 02
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (ES)
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de Anchieta (sistema de abastecimento de água e
esgotamento sanitário), seus princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos
de formulação, aprovação e sua execução, conforme anexo.
Parágrafo único. Eventual
prorrogação de contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e
esgotamento sanitário fica condicionada a aprovação do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 21 de Dezembro de 2015.
MARCUS VINICIUS
DOELINGER ASSAD
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta