REVOGADA PELA LEI N° 1416/2020

 

LEI Nº 1126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1314/2018 que inclui ações no Projeto 02

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (ES) FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Anchieta (sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário), seus princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos de formulação, aprovação e sua execução, conforme anexo.

 

Parágrafo único. Eventual prorrogação de contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário fica condicionada a aprovação do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de Dezembro de 2015.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

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