REVOGADA PELA LEI Nº
1258/2017
LEI Nº 1079, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente,
amparado no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei disciplina a estrutura
organizacional da administração direta e institucional da Câmara Municipal de
Anchieta e define as atribuições comuns e específicas das unidades de direção,
chefia, assessoramento e coordenação de serviços, bem como dos cargos de provimento
efetivo e em comissão e as gratificações de funções de confiança.
Parágrafo Único - Os anexos I a V
são partes integrantes desta Lei.
Art. 2º As atividades administrativas e
legislativas da Câmara Municipal de Anchieta obedecerão, além do previsto na
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, aos princípios fundamentais
do planejamento, da transparência, da coordenação e do controle.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Capítulo I
DA MESA DIRETORA E DOS GABINETES
Seção I
Da Mesa Diretora
Art. 3º A Mesa, dentre outras
atribuições fixadas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, compete:
I - a direção dos
trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, além das competências
previstas no Regimento Interno;
II - fazer cumprir as
deliberações do Plenário da Câmara, bem como as suas próprias decisões
relativas a assuntos administrativos e legislativos;
III - determinar
providências internas quanto aos serviços administrativos;
IV - prover os
cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Parágrafo único: Compete ao
Presidente da Câmara Municipal, além das competências previstas no Regimento
Interno, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos.
Art. 4º A Mesa Diretora e as Comissões
possuirão em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Assessores de
Mesa e Comissões, com o objetivo de apoiá-las no exercício de suas atribuições
legislativas, administrativas, regimentais e políticas.
Seção II
Do Gabinete da Presidência
Art. 5º O Gabinete da Presidência é a
unidade de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte
funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções,
prerrogativas e responsabilidades a ele atribuídas pela Lei Orgânica e pelo
Regimento Interno.
Art. 6º O Gabinete da Presidência terá
em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da
Presidência, Assessor Direto da Presidência e Secretária de Gabinete da
Presidência.
Seção III
Do Gabinete dos Vereadores
Art. 7º Os 11 (onze) Gabinetes de
Vereadores têm como objetivo proporcionar assistência direta aos respectivos
Edis.
Art. 8º O Gabinete de Vereador, organizado
e coordenado pelo seu titular, terá em seu quadro os cargos de provimento em
comissão de Chefe de Gabinete, Assessor de Parlamentar, Assistente Gabinete,
Agente Parlamentar e Secretária de Gabinete Parlamentar.
Parágrafo Único: É atribuição exclusiva
do Vereador a indicação dos servidores do respectivo gabinete.
Seção IV
Da Procuradoria Geral Legislativa
Art. 9º A Procuradoria Geral
Legislativa, subordinada à Mesa, tem como objetivo prestar assistência
institucional, competindo:
I - elaborar e
revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
II - elaborar parecer
jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
III - processar e
presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
IV - elaborar
pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
V - atuar judicial e
administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara
Municipal de Anchieta, observada, em qualquer caso, a competência institucional
da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial ou
extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
VI - prestar
assessoramento e consultoria jurídicas à Mesa e à Presidência, assim como às
unidades que forem determinados pela Mesa;
VII - elaborar
proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa dos
Vereadores;
VIII - prestar
assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Presidência e à Mesa sobre
questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
IX – estabelecer rotinas
administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
X - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
XI - dar cumprimento a
outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Mesa Diretora.
Art. 10 A Procuradoria Geral
Legislativa possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de
Procurador-Geral e o cargo de provimento efetivo de Procurador, bem como as
funções gratificadas de Coordenador de Elaboração Legislativa e de Coordenador
de Estudos e Pesquisas Legislativas.
Parágrafo Único: Ao Procurador Geral compete
a chefia e direção da unidade e a promoção da representação judicial e
extrajudicial da Câmara Municipal, supervisionar e executar as atividades
jurídicas da Câmara Municipal, bem como promover o assessoramento jurídico da
Mesa Diretora nas reuniões de Plenário.
Art. 11. A Coordenação de Elaboração
Legislativa, unidade de coordenação de serviços, vinculada à Procuradoria Geral
Legislativa, tem como objetivo prestar assistência institucional, competindo:
I - prestar apoio
processual e regimental às comissões, à Mesa e ao Plenário;
II - analisar
proposições e atos pertinentes, apresentados no curso do processo legislativo;
III - orientar a
distribuição de proposições às comissões e a definição de quórum em conjunto
com a Divisão de Consultoria Legislativa;
IV - analisar as
emendas apresentadas aos projetos de natureza orçamentária;
V - elaborar
anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores;
VI - Coordenar a
análise de proposição ou o estudo de tema afeto ao processo legislativo, à
fiscalização político-administrativa e à legislação municipal em apoio à
atuação do Plenário, da Mesa e de Comissão;
VII - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VIII - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pela Divisão de Expediente.
Art. 12. A Coordenação de Estudos e
Pesquisas Legislativas, unidade de coordenação de serviços, vinculada à
Procuradoria Geral Legislativa, tem como objetivo prestar assistência
institucional, competindo:
I - subsidiar e
prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente
com a realização de pesquisas, estudos e diligências;
II - instruir e
acompanhar processos legislativos junto às Comissões;
III - elaborar textos
técnicos, artigos, relatórios ou outras peças de natureza informativa;
IV - organizar e promover
fóruns técnicos, debates, cursos, seminários ou eventos similares relacionados
a temas de interesse legislativo;
V - estabelecer
contato com entidade pública ou privada, científica ou profissional, com o fim
de incrementar o exercício de suas atribuições técnicas;
VI - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Expediente.
Seção V
Da Controlaria Geral
Art. 13. A Controladoria Geral do Poder
Legislativo, subordinada à Mesa, tem como objetivo prestar assistência
institucional, competindo, sem prejuízo do disposto em lei especial:
I - coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal
de Anchieta, promover a integração operacional e orientar o cumprimento dos
atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - apoiar o controle
externo do Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos
e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - assessorar a
administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão;
IV - interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira
e patrimonial da Câmara Municipal de Anchieta;
V - medir e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
expedindo relatórios com recomendações para o seu aprimoramento;
VI - avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Fiscal e de Investimentos;
VII - exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da Câmara do Município de Anchieta;
IX - supervisionar as
medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário;
X - tomar as
providências, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
XI - aferir a
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
XII - acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
XIII - participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XIV - manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XV - propor a melhoria
ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da Câmara Municipal de Anchieta, com o objetivo de aprimorar o
controle interno, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVI - instituir e
manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno;
XVII - verificar os
atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e
pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVIII - manifestar
através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades;
XIX - alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XX - revisar e emitir
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela
Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXI - representar ao
TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXII - emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XXIII - realizar outras
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
XXIV - estabelecer
mecanismos voltamos a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara
Municipal de Anchieta.
XXV - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
XXVI - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
Art. 14. A Controladoria Geral possuirá
em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral,
observadas as disposições da legislação especial.
Seção VI
Da Ouvidoria da Câmara Municipal
Art. 15. À Ouvidoria da Câmara Municipal,
subordinada à Mesa, compete:
I - receber,
analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas
à Câmara Municipal;
II - organizar os canais
de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - orientar os
cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à
Ouvidoria;
IV - fornecer
informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações
não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
V - responder aos
cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas
manifestações;
VI - auxiliar na
divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos
de participação social.
VII - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
VIII - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
IX - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser
determinadas pela Mesa.
Art. 16 A Ouvidoria da Câmara Municipal
possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Ouvidor-Geral da
Câmara Municipal.
Seção VII
Do Centro de Comunicação Institucional
Art. 17. O Centro de Comunicação
Institucional, subordinado à Mesa, tem como objetivo prestar assistência
institucional, competindo:
I - divulgar os trabalhos
e atividades desenvolvidos pela Câmara, promovendo sua imagem através de
veículos multimídia, tais como, televisão, radiofonia, fotografia, Internet,
publicações, bem como visitas monitoradas;
II - coordenar a realização
de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Presidência da Câmara,
cuidando do respectivo cerimonial;
III - recepcionar e
ciceronear visitas e autoridades na Câmara Municipal;
IV - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
V - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser
determinadas pela Mesa.
Art. 18. O Centro de Comunicação
Institucional possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de
Chefe do Centro de Comunicação, Assessor de Comunicação, Assistente de
Sonorização e Assistente de Cerimonial, bem como cargo de provimento efetivo de
Assistente de Comunicação.
Seção VIII
Da Diretoria Geral Administrativa
Art. 19. A Diretoria Geral
Administrativa, subordinada à Mesa, tem como objetivo prestar assistência
institucional, competindo:
I - planejar,
supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com
as normas e diretrizes emanadas da Mesa Diretora;
II - promover estudos
e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos
da Câmara;
III - atuar junto à
Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas
administrativos das unidades integrantes da Diretoria Geral de Administração da
Câmara;
IV - avaliar a
atuação das unidades integrantes da Diretoria Geral Administrativa da Câmara e
adotar medidas para seu eficiente desempenho;
V - coordenar a
elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa
Diretora.
VI - planejar anualmente
as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório trimestral
de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Mesa.
Art. 20. A Diretoria Geral
Administrativa possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de
Diretor Administrativo e de Diretor Adjunto.
Subseção I
Da Divisão de Recursos Humanos
Art. 21. À Divisão de Recursos Humanos,
subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - propor e executar
a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a qualidade do
trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;
II - realizar o
provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, realizando os
competentes Concursos Públicos;
III - realizar
processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na Carreira do
Pessoal da Câmara;
IV - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
V - dar cumprimento a
outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Art. 22. A Divisão de Recursos Humanos
possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Diretor de
Divisão de Recursos Humanos e as funções gratificadas de Chefe da Seção de
Pessoal e de Chefe da Seção de Registros Funcionais.
Art. 23. À Seção de Pessoal, subordinada
à Divisão de Recursos Humanos, compete:
I - realizar
atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e
aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com
vistas a alcançar melhoria de desempenho;
II - estabelecer
instrumentos de controle de frequência dos servidores;
III - elaborar as
folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e
consignações respectivos, na forma da lei;
IV - manter arquivo
de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências
legais;
V - controlar o
Quadro de Lotação de Pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela
observância dos limites legais;
VI - elaborar e
emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos
relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
VII - fornecer
elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da
Câmara e Vereadores;
VIII - elaborar
boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados relativos
ao controle do pessoal da Câmara;
IX - encaminhar ao
Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao
pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
X - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
XI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Recursos Humanos.
Art. 24. À Seção de Registros Funcionais,
subordinada à Divisão de Recursos Humanos, compete:
I - formalizar os
atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal da
Câmara, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o
provimento dos cargos respectivos;
II - opinar nos
processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;
III - manter
atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Câmara e Vereadores,
registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;
IV - controlar as
concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara,
opinando nos processos respectivos;
V - cuidar da
concessão de benefícios aos servidores da Câmara, especialmente no que se
refere ao atendimento à saúde, transporte, alimentação e berçário;
VI - efetuar o
cadastramento e o controle de estagiários;
VII - emitir
declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
VIII - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pela Divisão de Recursos Humanos.
IX - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
X - dar cumprimento a
outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Recursos Humanos.
Subseção II
Da Divisão de Finanças
Art. 25. À Divisão de Finanças,
subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - planejar,
organizar e realizar as atividades pertinentes à execução do orçamento da
Câmara, envolvendo as aquisições de materiais e contratações de serviços e
obras, a guarda e conservação dos materiais do almoxarifado, os serviços
contábeis, controle de patrimônio, controle das despesas e realização e
controle dos pagamentos;
II - colaborar na
preparação do anteprojeto da proposta orçamentária da Câmara;
III - controlar a
execução orçamentária da Câmara e propor, quando for o caso, com as devidas
justificativas, transposição de recursos, abertura de créditos adicionais;
IV - emitir e manter
controle de todos os documentos contábeis necessários à realização das
despesas;
V - emitir pareceres e
relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;
VI - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
VII - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VIII - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Art. 26 A Divisão de Finanças possuirá
em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de
Finanças e as funções gratificadas de Chefe da Seção de Contabilidade e de
Chefe da Seção de Tesouraria.
Art. 27 À Seção de Contabilidade,
subordinada à Divisão de Finanças, compete:
I - contabilizar e
registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
II - elaborar notas
de empenho e realizar relatórios, balancetes e balanços, observando a
legislação vigente e os prazos regulamentares;
III - emitir e
analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos
desenvolvidos;
IV - coletar,
trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração
da proposta orçamentária da Câmara;
V - conferir e
organizar documentos e processos contábeis;
VI - organizar e
atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
VII - manter arquivo
de toda a documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e
contábeis;
VIII - remeter ao Tribunal
de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem
como responder aos expedientes de sua competência;
IX - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
X - planejar anualmente
as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório trimestral
de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
XI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Finanças.
Art. 28. À Seção de Tesouraria,
subordinada à Divisão de Finanças, compete:
I - promover o
controle dos registros das entradas recebidas pela Câmara Municipal;
II - promover os
pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir a regularidade
dos documentos que atestem a prestação do serviço ou a entrega do material, a
correta identificação do credor, bem como outras exigências necessárias à
ratificação do direito;
III - preparar ordens
de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;
IV - promover a
conciliação bancária, e manter os registros correspondentes e necessários;
V - efetuar análises
financeiras;
VI - conferir e
organizar documentos e processos financeiros;
VII - emitir e analisar
pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos
desenvolvidos;
VIII - organizar e
atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
IX - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
X - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
XI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Finanças.
Subseção III
Da Divisão de Serviços e Infraestrutura
Art. 29. À Divisão de Serviços e
Infraestrutura, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - planejar,
organizar e executar, com eficiência, os serviços gerais reprografia,
telefonia, manutenção, conservação, jardinagem e limpeza predial e do
patrimônio, necessários ao funcionamento regular da Câmara, incluídos os
prestados por terceiros, promovendo o controle sistemático de sua qualidade;
II - manter, em
condições de uso, todas as dependências da Câmara, diligenciando para que todos
os reparos necessários sejam realizados e para que os trabalhos não sofram
prejuízo;
III - propor
melhorias e reformas nas dependências da Câmara que se fizerem necessárias ao
funcionamento regular dos trabalhos;
IV - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
V - dar cumprimento a
outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Art. 30. A Divisão de Serviços e
Infraestrutura possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de
Diretor de Divisão de Serviços e Infraestrutura, de Coordenador da Equipe de
Manutenção, Coordenador da Equipe de Segurança Patrimonial, Coordenador da
Equipe de Serviços Gerais e Coordenador de Transportes e Frota.
Art. 31. À Coordenação da Equipe de
Manutenção, subordinada à Divisão de Serviços e Infraestrutura, compete:
I - manter, em
condições de uso, todas as dependências e equipamentos da Câmara, diligenciando
para que todos os reparos necessários sejam realizados e para que os trabalhos
não sofram prejuízo;
II - propor melhorias
e reformas nas dependências da Câmara que se fizerem necessárias ao
funcionamento regular dos trabalhos;
III - manter todo o
patrimônio da Câmara em condições de uso, zelando por sua conservação;
IV - vistoriar
continuamente as dependências e equipamentos, com vistas à sua manutenção
preventiva;
V - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
VI - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Serviços e Infraestrutura.
Art. 32. À Coordenação da Equipe de
Serviços Gerais, subordinada à Divisão de Serviços e Infraestrutura, compete:
I - acompanhar,
avaliar e controlar a execução eficiente dos serviços gerais de reprografia,
telefonia, jardinagem, limpeza predial, copa, lavanderia, necessários ao
funcionamento regular da Câmara, incluídos os prestados por terceiros;
II - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
III - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
IV - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Serviços e Infraestrutura.
Art. 33. À Coordenação da Equipe de
Segurança Patrimonial, subordinada à Divisão de Serviços e Infraestrutura,
compete:
I - acompanhar,
avaliar e controlar a execução eficiente dos serviços de guarda patrimonial da
Câmara, incluídos os prestados por terceiros;
II - assegurar a
segurança patrimonial da Câmara;
III - zelar pela
integridade dos bens móveis e imóveis da Casa;
IV - controlar e
orientar a entrada e saída de pessoas e materiais, exigindo a necessária
identificação;
V - cuidar da entrada
e saída de veículos nas dependências da Câmara, cuidando para que a utilização
das vagas de estacionamento se dê observadas as normas vigentes;
VI - vistoriar
rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências
internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança
estabelecidas;
VII - realizar
vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo
situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a
segurança dos servidores e usuários;
VIII - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
IX - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
X - dar cumprimento a
outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Serviços e Infraestrutura.
Art. 34. À Coordenação de Transportes e
Frota, subordinada à Divisão de Serviços e Infraestrutura, compete:
I - administrar a
frota de veículos da Câmara, disponibilizando motoristas e veículos para o
atendimento das necessidades Administrativas e Legislativas;
II - realizar e
controlar a entrega de ofícios e documentos da Câmara;
III - acompanhar a
vigência e a execução dos contratos firmados pela Câmara referentes a seguro,
abastecimento e consumo de combustíveis e lubrificantes, reposição de peças,
manutenção e reparo da frota de veículos da Câmara;
IV - controlar o
consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos que integram a frota;
V - providenciar
manutenção e reparos da frota;
VI - acompanhar a
regularidade da frota dos veículos da Câmara quanto ao licenciamento anual;
VII - estabelecer rotinas
administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
VIII - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
IX - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Serviços e Infraestrutura.
Subseção IV
Da Divisão de Materiais e Gestão de Contratos
Art. 35. À Divisão de Materiais e Gestão
de Contratos, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - coordenar todas
as atividades de sua área de competência;
II - cuidar do
suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos
trabalhos;
III - efetuar
processos de suprimento de material de consumo, bens e serviços, por meio de
compra ou contratação;
IV - coordenar o
trabalho das equipes de licitação e pregoeiros da Câmara;
V - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
VI - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Art. 36. A Divisão de Materiais e Gestão
de Contratos possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de
Diretor de Divisão de Materiais e Gestão de Contratos e as funções gratificadas
de Chefe da Seção de Almoxarifado, Chefe da Seção de Patrimônio e de Chefe da
Seção de Contratações.
Art. 37 À Seção de Almoxarifado,
subordinada à Divisão de Materiais e Gestão de Contratos, compete:
I - planejar,
organizar e executar, com eficiência, a aquisição do material de estoque e
providenciar as solicitações de compras respectivas;
II - receber,
conferir, aceitar ou rejeitar o material adquirido, tendo em vista as
especificações do pedido, ouvida a unidade requisitante ou o fiscal do
contrato;
III - manter
atualizado o controle do estoque do almoxarifado;
IV - manter registro
dos itens adquiridos, especificando a quantidade, condições, preços,
procedência e análise da qualidade;
V - zelar pela
correta acomodação e conservação do material de estoque;
VI - realizar
relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos
regulamentares;
VII - comunicar
imediatamente a existência de material de estoque inservível ou inadequado;
VIII - organizar e
atualizar banco de dados pertinente à área de atuação, controlando as
requisições do material de estoque, mantendo controle estatístico de consumo
por unidade requisitante;
IX - acompanhar a
utilização do material de estoque pelas diversas áreas da Câmara;
X - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
XI - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
XII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Materiais e Gestão de Contratos.
Art. 38 À Seção de Patrimônio,
subordinada à Divisão de Materiais e Gestão de Contratos, compete:
I - planejar, organizar
e executar as atividades pertinentes ao controle de patrimônio da Câmara,
gerindo os bens patrimoniais, controlando sua aquisição, locação, recuperação,
deslocamento e baixa;
II - manter controle
dos bens de caráter permanente incorporados ao patrimônio da Câmara, indicando
os elementos necessários à perfeita caracterização e individualização de cada
um deles, proceder ao inventário anual e à baixa dos inservíveis;
III - vistoriar
rotineiramente os bens patrimoniais da Câmara;
IV - organizar e atualizar
banco de dados pertinente à área de atuação;
V - realizar
relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos
regulamentares;
VI - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
VII - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VIII - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pela Divisão de Materiais e Gestão de Contratos.
Art. 39 À Seção de Contratações,
subordinada à Divisão de Materiais e Gestão de Contratos, compete:
I - planejar,
organizar e executar as atividades pertinentes às aquisições de materiais e
contratações de serviços e obras da Câmara;
II - programar as
aquisições de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
III - providenciar
pesquisas de preços para aquisição de materiais e contratação de serviços ou
obras, que atendam às necessidades da Câmara;
IV - manter registro
cadastral de fornecedores, atualizando-o anualmente;
V - providenciar as
publicações e convocações relativas aos processos de compras e contratações de
serviços e obras;
VI - controlar a entrada
e saída de cauções;
VII - manter
acompanhamento e controle da execução dos contratos celebrados, especialmente
no que se refere à prazos de vigência e condições para renovação;
VIII - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
IX - planejar
anualmente as atividades da Seção, com respectivo plano de metas e emitir
relatório trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
X - executar outras
tarefas, atinentes à sua área de competência, que lhe forem determinadas pela
Divisão de Materiais e Gestão de Contratos.
Subseção V
Da Divisão de Tecnologia da Informação
Art. 40 À Divisão de Tecnologia da
Informação, subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - coordenar todas as
atividades de sua área de competência;
II - cuidar do
suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos
trabalhos;
IIII - avaliar as
necessidades e viabilizar treinamentos em informática;
IV - fiscalizar
contratos de prestação de serviços de informática;
V - garantir a
segurança lógica da rede, mantendo rotinas de segurança que assegurem o
armazenamento de dados e a sua fiel recuperação;
VI - estabelecer rotinas
administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
VII - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VIII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Art. 41. A Divisão Tecnologia da
Informação possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Diretor
de Divisão de Tecnologia da Informação e as funções gratificadas de Chefe da
Seção de Suporte Técnico em Informática e de Chefe da Seção de Sistema de
Informação.
Art. 42. À Seção de Suporte Técnico em
Informática, subordinada à Divisão de Tecnologia da Informação, compete:
I - acompanhar o
desenvolvimento tecnológico de hardware, software e serviços de informática, de
modo a atender à demanda de sistemas de informação da Câmara, avaliando as
soluções a serem adotadas;
II - administrar a
rede de computadores, de forma a manter registros de usuários, atribuindo-lhes
os respectivos direitos de acesso;
III - prestar suporte
aos usuários de equipamentos e sistemas de informática, assegurando-lhes a
regularidade dos trabalhos;
IV - manter rede de
computadores e garantir a conectividade dos equipamentos de rede local e de
terminais remotos, monitorando o sistema de comunicação de dados interno e
externo;
V - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Tecnologia da Informação.
Art. 43 À Seção de Sistema de
Informação, subordinada à Divisão de Tecnologia da Informação, compete:
I - conduzir estudos
para implantação de tecnologias e sistemas computacionais, com ênfase aos
serviços de rede e à Internet;
II - efetuar levantamento
de necessidades, definindo prioridades, com vistas à implantação de sistemas de
informação, através da participação conjunta de técnicos, desenvolvedores e
usuários finais;
III - organizar
fluxos e formulários que dêem suporte ao tratamento da informação e sua
eventual sistematização;
IV - desenvolver, em
conjunto com o Centro de Comunicação Institucional, o site da Câmara na
Internet;
V - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Tecnologia da Informação.
Subseção VI
Da Divisão de Expediente
Art. 44. À Divisão de Expediente,
subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete:
I - planejar,
organizar e coordenar todas as atividades de sua área de competência;
II - cuidar do
suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
III - guardar,
organizar e zelar pela integridade dos processos, documentos e arquivos da
Câmara;
IV - prestar apoio à
coordenação e execução dos trabalhos relativos à área de sua competência;
V - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Art. 45 A Divisão de Expediente
possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Diretor de
Divisão de Expediente e de Chefe da Secretaria, bem como as funções
gratificadas de Chefe da Seção de Protocolo e de Chefe da Seção de Arquivo.
Art. 46 Às Secretaria, subordinada à
Divisão de Expediente, compete:
I - cuidar da agenda
de compromissos, eventos, participações e atendimentos;
II - preparar e
encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados;
III - acompanhar e
controlar a tramitação de projetos de leis, a elaboração dos autógrafos de lei,
a publicação de atos normativos da Câmara e realizar o arquivamento dos
documentos legislativos sancionados ou promulgados;
IV - cuidar para que
as proposituras apresentadas pelo Executivo e Vereadores sejam lidas e votadas
nos termos regimentais;
V - cuidar do
registro indicador de presença dos Vereadores e respectivos votos nas sessões
plenárias, zelando pela sua integridade;
VI - preparar,
registrar e encaminhar documento com o teor final de todos os textos legais
decretados pela Câmara, bem como daqueles a serem promulgados pela Câmara,
diligenciando quanto à fidelidade da respectiva publicação;
VII - proceder a
todos os encaminhamentos e comunicações relativas aos textos legais decretados,
bem como retirados;
VIII - acompanhar o
prazo para o Chefe do Poder Executivo sancionar ou vetar propositura aprovada
no Legislativo, informando à Mesa Diretora o decurso de prazo, quando ocorrer;
IX - Elaborar atas de
reuniões plenárias e encaminhá-las para publicação oficial;
X - Preparar termo de
posse de vereador;
XI - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
XII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Expediente.
Art. 47 À Seção de Protocolo,
subordinada à Divisão de Expediente, compete:
I - receber e protocolar
os documentos e correspondência de origem interna e externa à Câmara,
procedendo à sua triagem, registro e distribuição interna;
II - realizar a
autuação de processos administrativos, observadas normas e legislação vigente;
III - manter permanentemente
atualizado sistema de controle de entrada, tramitação e destino de documentos,
processos e correspondência da Câmara;
IV - controlar os
processos administrativos em estoque nas unidades da Câmara, diligenciando para
que sua tramitação se dê observados os prazos legais;
V - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
VI - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Expediente.
Art. 48 A Seção de Arquivo, subordinada
à Divisão de Expediente, tem como objetivo prestar assistência institucional,
competindo:
I - planejar e
executar as atividades relativas à coleta, seleção, tratamento técnico,
recuperação e divulgação de informações necessárias ao desenvolvimento do
processo legislativo, e das ações administrativas da Câmara;
II - elaborar a
política para atuação no gerenciamento das informações;
III - realizar o
tratamento técnico com vistas à disponibilização de documentos legislativos e
parlamentares produzidos pela Câmara;
IV - planejar,
estruturar e executar as atividades relativas ao atendimento das necessidades
de informação dos usuários internos e externos à Câmara;
V - manter o arquivo
de documentos e processos da Câmara devidamente classificado e preservado,
inclusive aqueles considerados valiosos sob o aspecto histórico;
VI - selecionar e
providenciar a duplicação fiel de documentos com elevado índice de manuseio,
visando sua preservação;
VII - pesquisar e
indicar a aquisição de obras, publicações e periódicos, observadas as diretrizes
e planejamento estabelecidos;
VIII - manter
intercâmbio e incentivar a cooperação entre as instituições congêneres;
IX - reproduzir
documentos de arquivo, quando necessário, através de suportes legalmente
autorizados;
X - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
XI - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
XII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão de Expediente.
Subseção VII
Da Divisão do Legislativo
Art. 49. A Divisão do Legislativo,
subordinada à Diretoria Geral Administrativa, tem como objetivo prestar
assistência institucional, competindo:
I - coordenar todas
as atividades de sua área de competência;
II - manter
permanente contato com as demais unidades do Município, sobre os assuntos
pertinentes aos trabalhos das Comissões;
III - enviar à Mesa
Diretora todas as propostas em condições de deliberação, inclusive aquelas cuja
deliberação seja pelas Comissões Permanentes, cuidando dos prazos legais
estabelecidos;
IV - manter atualizados
todos os dados relativos à composição de todas as Comissões legalmente
constituídas;
V - manter sob sua
guarda todos os processos e documentos em tramitação pelas Comissões;
VI - preparar toda a
correspondência externa com vistas a solicitações de informações, providências
junto a unidades da Administração Pública e entidades privadas, convocações e
convites a autoridades, cuidando de seu atendimento;
VI - atualizar os
dados do site da Câmara referente ao setor;
VII - estabelecer
rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
VIII - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
IX - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Diretoria Geral Administrativa e pela Mesa Diretora.
Art. 50. A Divisão do Legislativo
possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Diretor de Divisão
do Legislativo, Coordenador da Escola do Legislativo e Assistente da Escola do
Legislativo, bem como as funções gratificadas de Chefe da Seção de
Acompanhamento de Processo Legislativo e de Chefe da Seção de Registro
Normativo e Redação de Atas.
Art. 51 A Seção de Acompanhamento de
Processo Legislativo, subordinada à Divisão do Legislativo, tem como objetivo
prestar assistência institucional, competindo:
I - protocolar e
autuar todas as proposituras, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos regimentais;
II - acompanhar e
registrar todas as etapas de andamento das proposituras, cuidando para que
observem os prazos legais;
III - prestar suporte
técnico a todas as atividades desenvolvidas em plenário;
IV - instrumentar os
trabalhos desenvolvidos nas sessões plenárias, especialmente quanto à fiel
observância dos dispositivos regimentais;
V - controlar todos
os prazos que envolvam promulgação de textos legais decretados;
VI - planejar anualmente
as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório trimestral
de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VII - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão do Legislativo e pela Mesa Diretora.
Art. 52 A Seção de Registro Normativo e
Redação de Atas, subordinada à Divisão do Legislativo, tem como objetivo
prestar assistência institucional, competindo:
I - preparar para
publicação oficial os atos pertinentes ao processo legislativo;
II - encaminhar os
originais do processo completo das proposições ao Arquivo da Câmara, para
digitalização e incorporação ao acervo;
III - efetuar
trabalhos de indexação e de consolidação temática e textual da legislação
municipal;
IV - Conferir
publicação de emendas à Lei Orgânica, leis e resoluções no Diário Oficial,
verificando sua conformidade com o que houver sido aprovado em redação final;
V - Manter atualizado
o sistema de controle de normas;
VI - Providenciar a
publicação de atos legislativos e documentos oficiais;
VII - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VIII - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pela Divisão do Legislativo e pela Mesa Diretora.
Art. 53. A Escola do Legislativo,
subordinada à Divisão do Legislativo, tem como objetivo prestar assistência
institucional, competindo:
I - capacitar agentes
políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político-institucional
da Câmara;
II - contribuir para
o fortalecimento da cidadania, aproximando a Câmara da Comunidade;
III - elaborar textos
técnicos, artigos, relatórios ou outras peças de natureza informativa;
IV - desenvolver
atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-institucional
do Município;
V - planejar
anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório
trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
VI - dar cumprimento
a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser
determinadas pela Divisão do Legislativo e pela Mesa.
TÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Capítulo I
Dos Cargos em Provimento Efetivo e em Comissão
Art. 54. O Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo fica composto pelos cargos dos níveis superior, médio técnico,
médio e fundamental e compreende os cargos de provimento efetivo e os de provimento
em comissão, com as respectivas atribuições, todos constantes dos Anexos II a
III, integrantes desta lei.
Capítulo II
Das Funções Gratificadas
Art. 55. Para o desempenho das
atividades de direção, chefia e assessoramento, exclusivamente pelos servidores
efetivos da Câmara Municipal, ficam criadas as funções gratificadas,
identificadas pelas referências fixadas no Anexo IV desta lei, com as
denominações, quantidades e forma de provimento.
§ 1º A gratificação de função
corresponderá à 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base de servidor
efetivo que for designado para ocupar função de direção, chefia e
assessoramento.
§ 2º A gratificação pelo exercício
de cargo em comissão será concedida ao servidor que, investido em cargo de
provimento em comissão, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo;
§ 3º A gratificação a que se refere
o parágrafo anterior corresponderá à 40% (quarenta por cento) do vencimento do
cargo em comissão.
Capítulo III
Das Carreiras
Art. 56. Os cargos efetivos que integram
o Quadro de Pessoal da Câmara são estruturados em carreiras, conforme Anexo
III, desta lei.
§ 1º Para fins e efeitos desta Lei,
considera-se classe o conjunto de cargos correlacionados a partir de sua
natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais
especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da
Administração;
§ 2º Para fins e efeitos desta Lei,
considera-se nível a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu
enquadramento funcional.
§ 3º As classes são identificadas por
algarismos romanos e as os níveis por letras, indicativo do valor do vencimento
base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira onde se enquadra o
cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor;
Capítulo III
Da Evolução Funcional
Art. 57. A evolução funcional do
servidor efetivo na respectiva carreira, será realizada mediante promoção
horizontal.
§ 1º Promoção é a mudança para o
padrão de vencimento imediatamente subsequente, dentro da mesma carreira, a
cada 3 (três) anos de efetivo exercício.
§ 2º Todos os cargos situam-se
inicialmente no nível A da carreira e retornam a ele quando vagos.
§ 3º Para fazer jus à promoção o
servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio
probatório;
II - ter cumprido o
interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre;
III - estar no
efetivo exercício de seu cargo;
IV - ter obtido, pelo
menos, 60% (sessenta por cento) na média das avaliações anuais de desempenho.
§ 4º Entende-se por afastamento do
efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 58 A avaliação de desempenho será
apurada, anualmente, pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional.
§ 1º A avaliação do desempenho dos
servidores, como processo pedagógico, será realizada mediante critérios
objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter
coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários.
§ 2º As regras e os critérios para a
realização da avaliação de desempenho, incluindo os fatores de avaliação, sua
ponderação e pontuação e a ficha individual de avaliação de desempenho serão
objeto de regulamentação específica, a qual levará em consideração os seguintes
elementos:
I - o zelo, a
economia e a conservação do patrimônio público, assim como ao material que lhe
é atribuído;
II - a observância
das normas legais, regimentais e regulamentares;
III - a eficiência, presteza
e correção no desempenho das tarefas;
IV - o espírito de
colaboração;
V - a discrição e
apresentação funcional.
§ 3º A omissão da Administração em
proceder à avaliação anual não prejudicará a concessão dos direitos previstos
para os servidores neste capítulo.
Capítulo IV
Dos Adicionais
Art. 59. Será concedido ao servidor
efetivo o adicional por tempo de serviço a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício prestado à administração pública.
§ 1º O cálculo do adicional será feito
sobre o vencimento do cargo efetivo, no percentual de 5% (cinco por cento) a
cada quinquênio.
§ 2º A apuração do quinquênio será
feita em dias e o total convertido em anos, considerados estes sempre como 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 3º O adicional por tempo de
serviço será devido a contar do mês subsequente ao da efetiva consolidação do
direito e pago a partir da data de concessão do benefício, mediante ato
administrativo próprio.
§ 4º O adicional por tempo de
serviço não será computado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária por
regime especial de trabalho, ainda que incorporado aos vencimentos para todos
os efeitos legais.
§ 5º No caso de acumulação lícita de
cargos, o adicional de que trata este artigo será computado em razão do tempo
de serviço em cada um dos cargos, separadamente.
§ 6º O tempo de serviço prestado em
cargo de provimento em comissão será computado para a concessão deste adicional
ao servidor que tenha se tornado efetivo.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60. Cabe ao Presidente da Câmara,
mediante Portaria, estabelecer o desdobramento da estrutura básica e promover a
lotação dos servidores efetivos e comissionados.
Parágrafo Único: O desdobramento da
estrutura básica a que se refere o caput deste artigo existirá apenas na medida
em que seja necessária e suficiente aos serviços e finalidades da Câmara.
Art. 61. As disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais aplicam-se aos casos omissos.
Art. 62. O cargo efetivo de Técnico em
Contabilidade (quantidade 1, Ref. CEL-2) será extinto quando ocorrer a sua
vacância.
Art. 63. Ficam revogadas a Lei nº 598/2010, Lei nº 655/2010, Lei nº 670/2011, Lei nº 704/2011, Lei nº 729/2011, Lei nº 778/2012, Lei nº 802/2012, Lei nº 808/2013, Lei nº 875/2013, Lei nº 876/2013, Lei nº 900/2014, Resolução
nº 06/2009, Resolução nº 12/2009 e demais disposições em contrário.
Art. 64. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 24
de Junho de 2015.
Marcus Vinicius
Doelinger Assad
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta
ANEXO I
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
Cargos em provimento em comissão
Denominação |
Requisito |
Ref. |
Remuneração |
Qtde. |
C. H. Semanal |
Atribuições |
Procurador-Geral |
Bacharelado em Direito,
inscrição na OAB/ES, experiência de 3 anos no exercício da advocacia |
CCL-1 |
R$ 8.706,18 |
1 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
Subprocurador-Geral |
Bacharelado em Direito,
inscrição na OAB/ES, experiência de 3 anos no exercício da advocacia |
CCL-2 |
R$ 7.250,30 |
1 |
30 horas |
I - substituir o Procurador
Geral em suas ausências e impedimentos; II - dar assistência
administrativa e jurídica ao Gabinete do Procurador Geral da Câmara; III - exercer as funções
estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no
âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida
de processos na esfera administrativa e decisória; IV - promover a articulação
entre a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas e o Plenário com a
Procuradoria Geral; V - coordenar os trabalhos de
revisão periódica da legislação municipal, especialmente a que afeta as
atividades legislativas, como o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal; VI - dar cumprimento a outras
atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora; |
Controlador-Geral |
Bacharelado em Ciências
Contábeis, Direito, Economia ou Administração |
CCL-1 |
R$ 8.706,18 |
1 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
Diretor Administrativo |
Nível Superior |
CCL-1 |
R$ 8.706,18 |
1 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
Diretor Adjunto |
Ensino Médio |
CCL-2 |
R$ 7.250,30 |
1 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
Assessor de Mesa e Comissões |
Bacharelado em Ciências
Contábeis, Economia, Administração ou Direito |
CCL-2 |
R$ 7.250,30 |
3 |
30 horas |
Natureza de assessoramento,
suas atribuições estão vinculadas a fornecer apoio técnico à Mesa Diretora no
exercício de suas atribuições legislativas, administrativas, regimentais e
políticas, descritas nesta lei. |
Ouvidor-Geral |
Nível Superior |
CCL-3 |
R$ 4.367,65 |
1 |
30 horas |
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em
que atua. |
Diretor de Divisão |
Ensino Médio, exceto o cargo
de Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, para o qual é exigido Nível
Superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Informação |
CCL-3 |
R$ 4.367,65 |
7 |
30 horas |
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em
que atua. |
Chefe de Gabinete da
Presidência |
Ensino Médio |
CCL-3 |
R$ 4.367,65 |
1 |
30 horas |
Natureza de direção, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em
que atua. |
Chefe de Gabinete de Vereador |
Ensino Médio |
CCL-3 |
R$ 4.367,65 |
11 |
30 horas |
Natureza de direção, lhe
competido desenvolver profissionalmente o controle do funcionamento do
Gabinete do Verador, cuidando da agenda do parlamentar, do fluxo de processos
no gabinete, mantendo a interlocução entre o gabinete do Vereador e os demais
setores da Câmara e orientar o vereador na condução de seus trabalhos. |
Chefe do Centro de Comunicação
Institucional |
Nível Superior |
CCL-3 |
R$ 4.367,65 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia e coordenação,
suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade
em que atua. |
Coordenador da Escola do
Legislativo |
Ensino Médio |
CCL-4 |
R$ 3.785,30 |
1 |
30 horas |
Natureza de direção, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade em que atua. |
Assessor Direito da
Presidência |
Ensino Médio |
CCL-4 |
R$ 3.785,30 |
3 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo desenvolver atividade de apoio à Presidência durante as Seções
Plenárias, bem como em suas relações com entidades oficiais, organizações
sociais e atendimento local aos munícipes. |
Assessor de Parlamentar |
Ensino Médio |
CCL-4 |
R$ 3.785,30 |
22 |
30 Horas |
Natureza de assessoramento,
lhe competindo prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades
de interesse e/ou necessidade do Gabinete do Vereador em que estiver lotado,
especialmente as relacionadas à coleta de dados sócio econômicos e culturais
do Município, auxílio na formulação de proposições e seu acompanhamento e no
atendimento local aos munícipes. |
Assessor Administrativo |
Ensino Médio |
CCL-4 |
R$ 3.785,30 |
5 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de
interesse e/ou necessidade da Câmara, determinadas pelo Diretor
Administrativo. |
Coordenador da Equipe de
Segurança Patrimonial |
Ensino Médio |
CCL-4 |
R$ 3.785,30 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia e
coordenação, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei
para a unidade em que atua. |
Coordenador da Equipe de
Manutenção |
Ensino Médio |
CCL-4 |
R$ 3.785,30 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia e coordenação,
suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade
em que atua. |
Coordenador da Equipe de
Serviços Gerais |
|
CCL-4 |
R$ 3.785,30 |
2 |
30 horas |
Natureza de chefia e coordenação,
suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade
em que atua. |
Chefe da Secretaria |
Ensino Médio |
CCL-4 |
R$ 3.785,30 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia e coordenação,
suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para a unidade
em que atua. |
Assessor de Comunicação |
Nível Médio |
CCL-5 |
R$ 3.494,12 |
1 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de
interesse e/ou necessidade da Câmara Municipal quanto à comunicação
institucional e relacionamento com a imprensa. |
Secretária de Gabinete da
Presidência |
Nível Médio |
CCL-5 |
R$ 3.494,12 |
1 |
30 horas |
Natureza de assessoramento,
lhe competindo prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades
de interesse e/ou necessidade do Gabinete da Presidência. |
Assistente de Sonorização |
Nível Médio |
CCL-6 |
R$ 2.038,24 |
1 |
30 horas |
Natureza de assessoramento,
lhe competindo prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades
de interesse e/ou necessidade da Câmara Municipal, especialmente quanto à
captação, armazenamento e transmissão do áudio dos eventos oficiais da
Edilidade. |
Coordenador de Transportes e
Frota |
Nível Médio |
CCL-6 |
R$ 2.038,24 |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia e
coordenação, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei
para a unidade em que atua. |
Agente Parlamentar |
Nível Médio |
CCL-6 |
R$ 2.038,24 |
22 |
30 horas |
Natureza de assessoramento,
lhe competindo desenvolver atividade de apoio ao Vereador na função de
fiscalização dos atos do Poder Executivo e seu relacionamento com entidades oficiais,
organizações sociais e atendimento local aos munícipes. |
Assistente do Legislativo |
Nível Médio |
CCL-7 |
R$ 1.747,06 |
22 |
30 horas |
Natureza de assessoramento,
lhe competindo desenvolver atividade de apoio às unidades da Câmara, especialmente
quanto a elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho. |
Assistente de Gabinete |
Ensino Médio |
CCL-7 |
R$ 1.747,06 |
22 |
30 horas |
Natureza de assessoramento, lhe
competindo prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de
interesse e/ou necessidade do Gabinete de Vereador. |
Assistente de Cerimonial |
Nível Médio |
CCL-7 |
R$ 1.747,06 |
3 |
30 horas |
Natureza de Assessoramento, lhe
competindo traçar diretrizes e coordenar o protocolo da Câmara, suas Sessões
Ordinárias e Extraordinárias, bem como os cerimoniais das solenidades e
audiências públicas. |
Assistente da Escola do
Legislativo |
Nível Médio |
CCL-7 |
R$ 1.747,06 |
2 |
30 horas |
Natureza de assessoramento,
lhe competindo assessorar o Coordenador da Escola do Legislativo,
desempenhando profissionalmente atividades de interesse e/ou necessidade da
Câmara Municipal. |
Secretária de Gabinete
Parlamentar |
Nível Médio |
CCL-8 |
R$ 1.455,88 |
22 |
30 horas |
Natureza de assessoramento,
lhe competindo prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades
de interesse e/ou necessidade do Gabinete da Presidência. |
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
Cargos em provimento efetivo
Denominação |
Requisito |
Ref. |
Remuneração |
Qtde. |
C. H. Semanal |
Nível |
Atribuições |
Procurador |
Nível Superior de Bacharel em
Direito e Inscrição na OAB/ES |
CEL-1 |
R$ 7.226,28 |
2 |
20 horas |
VIII |
I - elaborar e revisar minutas
de contratos, ajustes e convênios; II - elaborar parecer jurídico
sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade; III - elaborar pareceres e
manifestações jurídicas em processos administrativos sempre que requisitado; IV - atuar judicial e
administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara,
observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria
Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos
e interesses da Fazenda Municipal; V - prestar consultoria
jurídica à Mesa e à Presidência, bem como à unidade que for determinado pela
Mesa; VI - emitir pareceres
jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa, sobre questões
regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; VII - elaborar pareceres
escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara; VIII - orientar e assessorar
todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões
jurídicas. IX - dar cumprimento a outras
atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser
determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora; |
Contador |
Nível Superior em Ciências
Contáveis e Registro Profissional no Conselho Regional da Classe |
CEL-1 |
R$ 7.226,28 |
3 |
30 horas |
VIII |
I - manifestar-se nos
processos administrativos de ordem financeira; II - exarar pareceres sobre os
balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Câmara; III - assessorar a Mesa Diretora
sobre matérias do Orçamento Anual da Câmara; IV - elaborar e exercer o
controle da execução do orçamento da Câmara; V - elaborar demonstrativos
mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara; VI - acompanhar o cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder Legislativo do Município; VII - realizar auditoria
contábil e financeira da Câmara; VIII - registrar os atos e
fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros
correspondentes; IX - executar outras atividades
correlatas às acima descritas, a critério da Presidência ou da Mesa Diretora. |
Técnico em Contabilidade |
Ensino Médio Técnico em
Contabilidade |
CEL-2 |
R$ 5.474,71 |
1 |
30 horas |
VII |
I – promover a conferência e classificação
dos movimentos de tesouraria. II - controlar, sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas. III - proceder a conciliação
de extratos bancários e outros documentos contábeis. IV - executar serviços
datilográficos e digitação de sua área de trabalho. V - auxiliar no controle dos
trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correlação das pensões
contábeis. VI - executar outras
atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. |
Analista de Tecnologia da
Informação |
Ensino Superior na área de
Informática |
CEL-2 |
R$ 5.474,71 |
1 |
30 horas |
VII |
I - manter-se informado quanto
a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de
equipamentos de informática e de softwares da Câmara; II - participar do
levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para
a Câmara; III - participar do
levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; IV - instalar e reinstalar os
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com
a orientação recebida, bem como gerenciar os programas utilizados; V - auxiliar os usuários de
microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como
sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório,
editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de
equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da
Câmara; VI - conectar, desconectar e
remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados; VII - orientar os usuários
quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares
instalados nos diversos setores da Câmara; VIII - retirar programas
nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; IX - participar da criação e
da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a
execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; X - participar da elaboração
de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e
softwares pela Câmara; XI - elaborar roteiros
simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares
utilizados na Câmara; XII - prestar apoio técnico
aos Gabinetes dos Vereadores e demais órgãos administrativos da Câmara
Municipal; XIII - executar a instalação,
configuração e manutenção (preventiva e corretiva) dos servidores de rede,
bem como realizar backups e proteção dos arquivos digitais da Câmara
Municipal; XIV - executar outras
atribuições afins. |
Agente Administrativo |
Ensino Médio |
CEL-3 |
R$ 3.240,41 |
12 |
30 horas |
V |
I - realizar atendimento ao
público interno e externo, aos vereadores e gabinetes; II - receber, classificar,
conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros
documentos; III - autuar, controlar e
encaminhar processos administrativos e manter os arquivos e fichas em ordem; IV - realizar operações
básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar os sistemas de
informática do setor administrativo; V - Executar os serviços dos
bens móveis e imóveis, efetuando inventários, tombamento, registros e sua
conservação; VI - desempenhar atividades de
nível de intermediário de apoio aos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Câmara, e que exijam qualificação técnica compatível com
a complexidade das
respectivas atribuições; VII - executar outras
atividades que lhe forem determinadas pela autoridade superior. |
Motorista |
Ensino Médio |
CEL-4 |
R$ 1.778,85 |
2 |
30 horas |
II |
I - transportar servidores e vereadores,
a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; II - responsabilizar-se pela
limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda; III - dirigir veículos
automotores obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo itinerário
e programa estabelecido; IV – adotar medidas adequadas
à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua segurança e a
dos passageiros; V - executar outras atividades
correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. |
Guarda Patrimonial |
Ensino Médio e um ano de
experiência no exercício da profissão de vigilante ou similar. |
CEL-4 |
R$ 1.778,85 |
10 |
Escala de 12 (doze) horas por
36 (trinta e seis) horas |
II |
I - zelar pela segurança patrimonial
da Câmara Municipal; II - vigiar e zelar pelos bens
móveis e imóveis da Casa; III - controlar e orientar a
entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária
identificação; IV - vistoriar rotineiramente a
parte externa da Câmara e o fechamento das dependências internas,
responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; V - realizar vistorias e
rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações
que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança
dos servidores e usuários; VI - executar outras
atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. |
Assistente de Comunicação |
Ensino Médio |
CEL-4 |
R$ 1.778,85 |
1 |
30 horas |
II |
I - auxiliar na execução
serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias da Câmara; II - auxiliar na cobertura dos
trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas,
exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Câmara; III - encarregar-se do
processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de
divulgação institucional da Câmara Municipal; V - providenciar a captação
nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação
institucional mantidos pela Câmara; VI - promover a aferição de
resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das
ações de divulgação promovidas pela Câmara Municipal; VII - garantir cobertura
imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura
jornalística dos pronunciamentos em plenário; VIII - elaborar relatórios,
diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de
divulgação institucional da Câmara; IX - encarregar-se do processo
de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos
órgãos de imprensa interessados, sobre a Câmara; X - assistir aos órgãos do
Poder Legislativo, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata,
das matérias que serão objeto de divulgação pela Câmara; XI - executar outras
atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. |
Auxiliar de Tecnologia da
Informação |
Ensino Médio |
CEL-4 |
R$ 1.778,85 |
4 |
30 horas |
II |
I - auxiliar no
desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de
informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática; II - auxiliar no planejamento
e estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Câmara,
bem como acompanhar sua implantação; III - auxiliar nos trabalhos
relacionados às infraestruturas tecnológicas disponíveis ou a serem
disponibilizadas à Câmara, participando da adequação para garantir sua
funcionalidade; IV - auxiliar na manutenção da
documentação relativa aos processos de dos setores da Câmara; VI - auxiliar os sistemas de
informação automatizados disponíveis ou a serem disponibilizados à Câmara,
para a garantia de sua funcionalidade; VII - desempenhar atividades
correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; VIII - executar outras
atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Médio |
CEL-5 |
R$ 1.491,06 |
2 |
30 horas |
I |
I - recepcionar visitantes e
munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para
prestar-lhe informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los
a pessoas ou setores procurados; II - atender ao público
interno e externo prestando informações simples, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos; III - registrar visitantes
atendidos, anotando dados pessoais do visitante para possibilitar o controle
dos atendimentos diários; IV - controlar o acesso de
visitantes nas dependências administrativas e gabinetes dos Vereadores; V - realizar atividades de protocolo e
distribuição de documentos recebidos pela Câmara Municipal, bem como o envio
e recebimento de documentos via fax e correio; VI - atender e transferir
ligações internas e externas, dos Gabinetes dos Vereadores e dos órgãos administrativos; VII - gerenciar a central
telefônica, manipulando aparelhos telefônicos e estabelecendo comunicações
internas e externas; VIII - executar outras
atribuições afins. |
Servente |
Ensino Fundamental |
CEL-5 |
R$ 1.491,06 |
14 |
30 horas |
I |
I - exercer serviços diversos
de limpeza e manutenção da Câmara; II - executar outras atividades
correlatas, a critério do superior imediato. |
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
Funções Gratificadas
Denominação |
Requisito |
Qtde. |
C. H. Semanal |
Atribuições |
Coordenador de Elaboração
Legislativa |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos de Procurador. |
1 |
30 horas |
Natureza de assessoramento,
suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão
em que atua. |
Coordenador de Estudos e Pesquisas
Legislativas |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos de Procurador. |
1 |
30 horas |
Natureza de assessoramento,
suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão
em que atua. |
Chefe da Seção de Pessoal |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Servidores do
Legislativo e portador do diploma de nível médio. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Chefe da Seção de Registros
Funcionais |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Servidores do
Legislativo e portador do diploma de nível médio. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Chefe da Seção de
Contabilidade |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos de Contador ou Técnico em Contabilidade |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Chefe da Seção de Tesouraria |
Designação pelo Presidente da Câmara
dentre titulares de cargos efetivos de Contador ou Técnico em Contabilidade |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Coordenador de Auditoria
Contábil |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargo efetivo de Contador |
1 |
30 horas |
Natureza de coordenação, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o Controle
Interno. |
Chefe da Seção de Almoxarifado |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Servidores do
Legislativo e portador do diploma de nível médio. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Chefa da Seção de Patrimônio |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Servidores do
Legislativo e portador do diploma de nível médio. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Chefa da Seção de Contratações |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo
e portador do diploma de nível médio. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Chefa da Seção de Suporte
Técnico em Informática |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos de Analista de Tecnologia da
Informação ou de Auxiliar de Tecnologia da Informação. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefa da Seção de Sistema de
Informação |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos de Analista de Tecnologia da
Informação ou de Auxiliar de Tecnologia da Informação. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas atribuições
estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que administra. |
Chefe da Seção de Protocolo |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo
e portador do diploma de nível médio. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Chefe da Seção de Arquivo |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Servidores do
Legislativo e portador do diploma de nível médio. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Chefa da Seção de Acompanhamento
de Processo Legislativo |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Servidores do
Legislativo e portador do diploma de nível médio. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
Chefe da Seção de Registro
Normativo e Redação de Atas |
Designação pelo Presidente da
Câmara dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo
e portador do diploma de nível médio. |
1 |
30 horas |
Natureza de chefia, suas
atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que
administra. |
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
Interstício de 3 em 3
anos
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
NÍVEL |
|
CLASSES |
"A" |
"B" |
"C" |
"D" |
"E" |
"F" |
"G" |
"H" |
I |
1.491,06 |
1.612,67 |
1.743,81 |
1.886,14 |
2.039,69 |
2.206,02 |
2.385,68 |
2.579,77 |
II |
1.778,85 |
1.923,72 |
2.077,37 |
2.246,67 |
2.430,01 |
2.628,01 |
2.842,24 |
3.073,59 |
III |
2.122,00 |
2.269,50 |
2.424,27 |
2.592,96 |
2.772,87 |
2.965,63 |
3.171,63 |
3.392,05 |
IV |
2.531,61 |
2.707,63 |
2.895,70 |
3.097,12 |
3.311,89 |
3.541,93 |
3.788,17 |
4.051,43 |
V |
3.240,41 |
3.465,43 |
3.706,11 |
3.963,94 |
4.239,25 |
4.533,89 |
4.849,06 |
5.185,88 |
VI |
4.661,48 |
4.915,53 |
5.183,43 |
5.465,93 |
5.763,83 |
6.077,96 |
6.409,21 |
6.758,51 |
VII |
5.474,71 |
5.773,43 |
6.088,22 |
6.419,67 |
6.770,31 |
7.139,91 |
7.530,02 |
7.941,04 |
VIII |
7.226,28 |
7.619,98 |
8.035,84 |
8.473,80 |
8.936,59 |
9.423,62 |
9.938,20 |
10.479,84 |