REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 08/2019
RESOLUÇÃO Nº 07, DE
19 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Nº
01/2014, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE CONTABILIDADE Nº 01/2014, AMBAS
EXPEDIDAS PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de
Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Instruções Normativas, de
responsabilidade do Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de
Anchieta:
I - Instrução Normativa SPO nº 001/2014, que dispõe sobre a
elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Orçamentária Anual, garantir o cumprimento de prazos de encaminhamento para o
Poder Executivo e otimizar o planejamento orçamentário
da Câmara Municipal de Anchieta;
II - Instrução Normativa SCO nº 001/2014, que dispõe sobre
registro da execução orçamentária e extra-orçamentária,
geração e consolidação dos demonstrativos contábeis, e geração e divulgação dos
demonstrativos da LRF.
Parágrafo Único. As Instruções Normativas referidas nos incisos acima constituem
parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Contabilidade e à Unidade Central de
Controle Interno a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 19 de
Março de 2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SPO Nº 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: xx/xx/2014
Ato de aprovação:
Resolução nº xx/2014
Unidade Responsável:
Departamento de Contabilidade
I - DA FINALIDADE
Disciplinar a
elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Garantir o
cumprimento dos prazos de encaminhamento para o Poder Executivo; Otimizar o planejamento do sistema orçamentário da Câmara
Municipal de Anchieta;
II - DA ABRANGÊNCIA
Unidade do Setor
Contábil da Câmara Municipal de Anchieta.
III - DOS CONCEITOS
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO
É o momento da
organização das ações financeiras, definindo os objetivos a serem alcançados. O
Planejamento é de grande importância para que os riscos do orçamento sejam
minimizados. O planejamento orçamentário se define através de três fases: PPA,
LDO e LOA.
PPA (PLANO PLURIANUAL)
Estabelece medidas,
gastos e objetivos a serem seguidos pela Administração Pública ao longo de um
período de quatro
anos. Tem vigência do
segundo ano de
um mandato até o
final do primeiro ano
do mandato seguinte. Também prevê a
atuação de Governo,
durante o período mencionado, em programas de duração
continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)
Tem como a principal
finalidade orientar a
elaboração dos orçamentos
fiscal e da
seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os
poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
ORÇAMENTO PÚBLICO
É o instrumento de
planejamento e execução das Finanças públicas, ligado à previsão das Receitas e fixação das
Despesas públicas. É um documento legal contendo
a previsão de receitas
e despesas de um governo em um determinado exercício.
LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
Lei elaborada pelo Poder Executivo
que estabelece as despesas e
as receitas que
serão realizadas no próximo
ano. A Constituição determina
que o Orçamento deve ser votado
e aprovado até o final de cada Legislatura. A Lei Orçamentária Anual
estima as receitas e autoriza as despesas do
Governo de acordo
com a previsão
de arrecadação. O Orçamento anual
visa concretizar os objetivos
e metas propostas
no Plano Plurianual
(PPA), segundo as
diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).
DESPESAS CORRENTES
São os gastos de
natureza operacional que representam a maior fatia, e por este motivo
necessitam de mais recursos públicos para saldá-las. É com ela que a
Administração Pública irá manter o órgão e suas atividades.
DESPESAS DE CAPITAL
São os gastos
realizados pela Administração Pública, cujo propósito é criar Bens de Capital,
ou adquirir bens, investimentos.
IV - BASE LEGAL
A presente Instrução
Normativa tem como base legal: Constituição Federal de 1988; Lei 4.320/64;
Lei Complementar
101/2000 e Lei Orgânica do Município de Anchieta.
V -
RESPONSABILIDADES
São
responsabilidades da contabilidade:
I - Elaborar a
proposta orçamentária de acordo com a estimativa da receita e encaminhá-la
dentro do prazo previsto na Lei Orgânica para o Poder Executivo consolidar.
II - Elaborar as
ações do plano plurianual de acordo com o plano de governo do Gestor.
III - Analisar as metas
da Lei de Diretrizes orçamentárias, de acordo coma as metas do Gestor.
IV - Executar o
Planejamento e Orçamento de acordo com as leis e as necessidades desta Casa, de
tal maneira que os gastos públicos se mostrem transparentes e devidamente
classificados.
V - Controlar o
saldo das dotações classificadas no orçamento para que a Câmara não ultrapasse
o valor orçado no exercício;
VI - DAS IRREGULARIDADES.
Considera-se
irregular qualquer desobediência desta instrução normativa.
VII - DOS PROCEDIMENTOS
Diante do
Planejamento, relatórios das despesas fixas (médias dos três últimos anos) e
relatório da Receita Corrente Líquida, este último enviado pela Prefeitura
Municipal de Anchieta a diretoria e a contabilidade irão elaborar o Orçamento,
ou seja, o QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa). Após a execução, o
Orçamento é enviado à Comissão de Finanças, Vereadores e Presidência para
aprovação. Com a aprovação da presidência dessa Casa de Leis e Comissão de
Finanças, e devidamente assinado, o quadro detalhado das despesas é encaminhado
à Prefeitura Municipal de Anchieta para se tornar uma peça única, será
consolidado.
Caso não haja
aprovação, o orçamento será devolvido à Diretoria para
marcar nova reunião de
apresentação das alterações,
e voltar aos
procedimentos descritos anteriormente.
Após consolidação, a
Prefeitura Municipal o devolverá ao Legislativo para ser aprovado em Plenário.
Caso não haja
aprovação, retornará ao Executivo para devidas alterações e retornará ao
Plenário em nova sessão.
Com o Orçamento
aprovado em Plenário encaminha-se novamente ao Executivo para o Prefeito sancionar e
publicar. No ato da publicação, o
Orçamento se torna
Lei do Orçamento Anual (LOA).
Essa lei vai viabilizar e concretizar o planejamento das ações a serem
executadas pelo Legislativo.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal (Oficialmente Lei Complementar nº 101) foi criada para
controlar os gastos dos estados e municípios. Esta lei promove a
obrigatoriedade da apresentação detalhada dos gastos públicos ao Tribunal de
Contas, favorecendo assim a transparência;
O Tribunal acompanha
através de Relatório de
Gestão Fiscal, elaborado
a cada semestre pela contabilidade, se os limites foram
devidamente obedecidos;
Conforme determinado
pela Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo é obrigado a repassar o
duodécimo ao legislativo até o dia 20 de cada mês;
O Poder Legislativo pode
utilizar até 6% da Receita Estimada para compor sua Despesa Corrente no QDD
(Quadro de Detalhamento da Despesa), e este percentual deverá ser pré-aprovado
pela presidência desta Casa de Leis juntamente com a Comissão de Finanças.
O QDD se divide em 3 ações: Melhorias e conservação de instalações do Poder
Legislativo, Manutenção das Atividades Legislativas e Escola do Legislativo.
Nessas ações poderá
haver movimentações de recursos de
uma ação para
outra através de Portaria,
Decreto ou Ato;
De acordo com a
Emenda Constitucional nº 25, a proposta orçamentária deve observar os limites de gastos
com Pessoal. O valor não pode ultrapassar 70% do
orçamento.
VIII- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Toda a elaboração de
PPA, LDO e LOA deverão obedecer a legislação em vigor,
partindo sempre de um estudo detalhado do diagnóstico das necessidades,
dificuldades, potencialidades e vocação econômica do Município para definição
dos objetivos e metas da administração, identificando o volume de recursos em
cada uma das fontes de financiamento e
apurando os gastos com
manutenção da máquina administrativa;
Os prazos de
encaminhamento pelo Poder Executivo e de devolução pelo Poder Legislativo
deverá ser observado na Lei Orgânica, qualquer ato não previsto deverá ser
apresentada justificativa;
Os procedimentos
contidos nesta Norma Interna deverão ser respeitados quando da elaboração ou
alteração de quaisquer dos elementos do sistema orçamentário;
Esta instrução entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
Anchieta ES, 19 de
março de 2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA
JANAINA ALVES
MULINARI
CONTADORA
MÔNICA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
CONTADORA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SCO Nº 01/2014
Versão: 01
Aprovação em:
XX/XX/2014
Ato de aprovação:
Resolução nº XX/2014
Unidade Responsável:
Departamento de Contabilidade
I - DA FINALIDADE
Estabelecer os procedimentos
quanto ao empenho, liquidação, anulação e cancelamento de notas de empenho, e
inscrição de valores em Restos a Pagar. Orientar procedimentos contábeis em
situações específicas da execução orçamentária e extra-orçamentária. Especificar os procedimentos para
elaboração e encaminhamento das prestações de contas anuais ao TCEES.
Acompanhar a evolução do patrimônio, objeto de estudo da contabilidade,
registrando as operações independentemente da execução orçamentária.
II - DA ABRANGÊNCIA
Abrange todas as
unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Anchieta, em especial
a Unidade do Setor Contábil.
III - DOS CONCEITOS
Para os fins desta
Instrução Normativa, considera-se:
Orçamento Público –
ato de planejar e programar a receita e fixar a despesa para um próximo
exercício. Este ato se dará através de um documento, favorecendo assim a transparência
das ações financeiras. O orçamento será regido pelas normas impostas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal e pelos Princípios Orçamentários;
Função da Contabilidade – estudo,
interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e
evidenciação de fenômenos contábeis decorrentes de variações patrimoniais em
entidades do setor público; e entidades que recebam, guardem, movimentem,
gerenciem ou apliquem recursos públicos na execução de suas atividades no
tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.
Contabilidade
Pública: é o ramo da Contabilidade Geral que tem como finalidade o controle e
disponibilização de informações relativas à execução orçamentária, financeira e
Patrimonial da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, suas
Autarquias e Fundações.
Plano de Contas: é a
estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas
previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à
elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as
características gerais da entidade, possibilitando a padronização de
procedimentos contábeis.
Escrituração: é o
registro sistemático, em livros apropriados, dos atos e fatos administrativos,
ocorridos numa entidade pública, utilizando-se um plano de contas previamente
definido.
Receita Pública: é a entrada de valores nos Cofres Públicos que, integrando-se
ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no
passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.
Despesa Pública:
para fins de elaboração de orçamento, é um montante de recursos fixados, em
razão do que se espera arrecadar durante o exercício financeiro, onde está
qualificado e quantificado o programa de trabalho do Governo para o mesmo
período.
Empenho da Despesa:
é o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Município, obrigação
de pagamento, pendente ou não, de implemento de
condição. É o ato da autoridade, legalmente autorizada pra tal fim.
Liquidação da Despesa:
é a fase que merece a maior atenção por parte dos setores envolvidos no
processo, onde deverá ser observado o direito do credor, tendo por base títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito, e ainda, a origem do objeto
que se deve pagar, a importância e a quem se devem pagar, para extinguir a
obrigação.
Restos a pagar: são
as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
Balanço
Orçamentário: É a demonstração das receitas e despesas previstas em confronto
com as realizadas.
Balanço Financeiro:
demonstrará a receita e a despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os
pagamentos de natureza extra-orçamentária,
conjugados com os saldos em espécie proveniente do exercício anterior, e os que
se transferem para o exercício seguinte.
Balanço Patrimonial:
É a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a
situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do
patrimônio público, além das contas de compensação.
Demonstrações das
Variações Patrimoniais: Evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.
Demonstração dos
fluxos de caixa: Contribui para a transparência da gestão pública, permitindo
um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor
público.
Exercício
Financeiro: é o período no qual se executa o orçamento. O orçamento, por sua
vez, constitui no primeiro documento de que a Contabilidade se utiliza para
iniciar suas atividades.
Dotação
Orçamentária: limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito
adicional, para atender determinada despesa.
Notas explicativas: São parte integrantes das demonstrações contábeis. Contém
informações adicionais em relação à apresentada no corpo dessas demonstrações e
oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens
anteriormente divulgados, além de informações acerca de itens que não se
enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.
Variações
Patrimoniais: São transações que resultam em alterações nos elementos
patrimoniais do setor público, mesmo em caráter compensatório afetando, ou não,
o seu resultado.
Enfoque Patrimonial
– significa que, em atendimento aos princípios contábeis, tanto a despesa como
a receita devem ser registradas no momento da ocorrência do seu fato gerador,
independentemente do pagamento ou recebimento.
IV- DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
A presente Instrução
Normativa tem como base legal:
Lei Federal
4.320/64;
Lei Complementar
101/00;
Portaria STN 437, de
13 de julho de 2012 e demais portarias interministeriais da STN que tratam do
assunto;
Lei Orgânica do
Município de Anchieta ES;
Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
Lei Federal
8.666/93;
Emenda
Constitucional nº 25
V - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
São
responsabilidades da contabilidade:
I - Elaborar a proposta orçamentária de acordo
com a estimativa da receita e encaminhá-la ao Poder Executivo.
II - Realizar a
elaboração dos demonstrativos contábeis.
III - Elaborar os
demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, publicar e encaminhar aos orgãos competentes;
IV - Encaminhar
prestação de contas aos órgãos competentes.
V - Registrar os
atos e fatos contábeis ligados a administração orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - Fazer o acompanhamento
da execução orçamentária;
VII - Possibilitar a
análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros;
VIII - A elaboração
e atualização da presente instrução normativa.
VI - DAS IRREGULARIDADES.
Considera-se
irregular qualquer desobediência desta instrução normativa e processos de
despesa recebidos pela contabilidade para empenhamento, que não atendam os
requisitos mínimos para contabilização, onde os mesmos serão devolvidos pela
contabilidade ao Setor Responsável, para as devidas providências.
VII - DOS PROCEDIMENTOS
DA ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL
A contabilidade identifica, classifica e
efetua a escrituração contábil, pelo método das partidas dobradas, de maneira
uniforme e sistematizada, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
registrando os atos e fatos administrativos que impliquem em modificação ou
alteração do patrimônio da entidade.
A contabilidade
coordena e controla a escrituração para a elaboração das demonstrações contábeis
e relatórios gerenciais. Sendo de sua responsabilidade ainda:
a) Executar os
lançamentos dos Processos de Licitação, Contratos, Aditivos de Contrato no
Sistema informatizado;
b) Efetuar os
lançamentos contábeis relativo ao balancete mensal do
Almoxarifado, patrimônio e demais lançamentos manuais,
c) Emitir relatórios
contábeis mensais, balancetes de verificação para confronto das despesas e
receitas;
d) Emitir o
balancete contábil para verificar os lançamentos efetuados no plano de contas
utilizado;
e) Montar os
balancetes mensais e enviar à Direção Geral, para recolhimento da assinatura do
Presidente da CMA e logo após encaminhá-los para a Prefeitura Municipal de
Anchieta para consolidação;
f) Fazer os
lançamentos contábeis referentes à baixa dos bens patrimoniais, quando da
autorização da Presidência ou Direção Geral, após a conclusão do processo de
sindicância, processo de pedido de exclusão definitiva ou processo de devolução
de bens à
Prefeitura de Anchieta;
g) Emitir os
relatórios e realizar a conferência das contas para fechamento do Balanço
anual;
h) Montar o Balanço
anual, recolher as devidas assinaturas e remeter uma via para o TCEES;
i) Solicitar da
Comissão de Patrimônio e Almoxarifado os Relatórios finais de inventário de bens para compor o Balanço
anual;
j) Solicitar do
Controle Interno o Relatório de auditoria para compor o Balanço anual;
k) Solicitar do
Departamento de pessoal os relatórios de folha de pessoal, bem como, se preciso,
dados do Ordenador de despesa para compor os Balancetes mensais e o Balanço
Anual;
l) Solicitar a
Tesouraria os extratos bancários finais e Declaração da situação das contas de Investimento,
para compor o Balanço Anual.
DOS REPASSES DO DUODÉCIMO (RECEITA):
A contabilidade acompanha sistematicamente os
repasses de Duodécimos pela Prefeitura Municipal de Anchieta.
DA DESPESA:
A contabilidade efetua os lançamentos da
despesa pública por meio de processos administrativos.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Compete a
contabilidade cumprir com as obrigações de prestação de contas aos Órgãos de fiscalização, descritas a seguir:
Do CIDADES WEB:
Executar a abertura do CIDADES WEB, a cada início de exercício;
Executar o envio da
remessa bimestral dos dados da execução mensal relativo
aos meses de janeiro a dezembro, de natureza de informação patrimonial, orçamentária e de controle,
bem como os ajustes contábeis e de encerramento
de exercício a serem efetuados nos meses 13 e 14.
Do RGF (Relatório de Gestão Fiscal):
Solicitar o
relatório da Receita Corrente Líquida à Prefeitura Municipal de Anchieta e realizar a conferência dos
relatórios contábeis no
período do semestre para envio
do RGF/STN, através da página SISTN/CEF;
Enviar para publicação
em imprensa de grande circulação,
cópias dos relatórios
de Gestão Fiscal, que foram entregues aos órgãos de fiscalização
a cada semestre;
Enviar uma via
original dos relatórios de RGF, devidamente assinada, com cópia da publicação
para a Caixa Econômica Federal para homologação;
Enviar para
publicação no Portal da transparência cópias dos relatórios de Gestão Fiscal,que foram entregues aos
órgãos de Fiscalização STN/CEF a cada
semestre;
Enviar uma via
original dos relatórios de RGF, devidamente assinada, com cópia da publicação para a
Prefeitura Municipal de Anchieta;
Da LRFWEB:
Realizar a conferência
dos relatórios contábeis
extraídos do sistema contábil, no
período do semestre, para envio da LRF na página do TCEES;
Enviar para publicação
no Portal da
transparência cópia do
relatório de LRF,
Após envio ao TCEES,
arquivar os recibos de validação da entrega;
Disponibilizar até o
dia 20 do mês subsequente os balancete da receita e
despesa para a apresentação em Plenário pela presidente da Casa, com recursos
audiovisuais.
Atualizar
diariamente o portal da transparência;
DO EMPENHAMENTO DA DESPESA
A Contabilidade, com
intuito de preparar com excelência os dados necessários para as prestações de
contas, em especial aquelas relacionadas às auditorias realizadas pela TCEES,
somente deverá aceitar processos de despesas para empenhamento após avaliar as
condições mínimas exigidas nos processos, sendo:
as despesas oriundas
de processos licitatórios somente serão empenhadas mediante documentação
completa do Processo Licitatório, bem como, o devido cadastro e lançamento da
Licitação no Sistema Informatizado;
as despesas oriundas
de contratos somente serão empenhadas mediante documentação completa do
referido contrato, bem como, o cadastro e lançamento do referido contrato no
Sistema Informatizado da Entidade;
quando a despesa for
relacionada a Obras, a mesma somente será empenhada mediante documentação
completa da referida Obra, inclusive com o cadastro e lançamento da mesma no
Sistema Informatizado da Entidade;
as despesas para
custeio de Diárias somente serão empenhadas mediante documentação que comprove
o Processo da respectiva Diária, devidamente deferido;0
Os processos de
despesas em andamento, somente serão empenhados pela contabilidade se estiverem
dentro do padrão e normas estipuladas pelas Instruções Normativas elaboradas
pelo SCL – Sistema de Compras, Licitações e Contratos.
Caso os processos de
despesa recebidos pela contabilidade para empenhamento, não atendam os
requisitos citados acima, os mesmos serão devolvidos pela contabilidade ao
Setor Responsável, para as devidas providências.
Os responsáveis pelo
empenhamento da despesa, de posse de todas as informações necessárias para a
realização do mesmo deverá realizá-lo diretamente no Sistema Informatizado da
Entidade, atentando-se para as seguintes vinculações:
quando tratar-se de
empenho oriundo de Licitações: os dados da referida licitação deverão ser vinculados
ao empenho;
quando tratar-se de
empenho oriundo de Contratos: os dados do referido contrato deverão ser
vinculados ao empenho;
quando se tratar de
despesas para custeio de Diárias: os dados do Processo de Diária deverão ser
vinculados ao cadastro do empenho;
DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
A liquidação da
despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Compete a
Contabilidade a liquidação dos empenhos, observados os itens seguintes:
Apurar a origem e o
objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar
a importância para extinguir a obrigação;
A emissão da
liquidação estará baseada no instrumento jurídico (quando for o caso), na “nota
de empenho” e nos comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva
do serviço;
Gerar, para cada
liquidação, um documento denominado “Nota de Liquidação” que indicará o nome do credor (acompanhado
de CPF ou CNPJ), a especificação (isto é, a classificação da
despesa segundo o plano
de contas) e
a importância liquidada
(em algarismos e por extenso), bem como a dedução desta do saldo do
respectivo empenho. A “nota de liquidação” será assinada pelo Ordenador de
Despesa;
Quando for
processada a liquidação do
empenho, deve-se
examinar o documento fiscal conferindo os seguintes
itens:
Verificar se o tipo
de documento fiscal (nota fiscal de venda ou de serviço) confere com o elemento classificado no empenho;
Nos casos em que
houver retenção de tributos na fonte, verificar se os lançamentos estão
corretos. Caso seja constatado algum
erro, a nota
fiscal deverá ser
devolvida à Secretaria
solicitante para providências;
No caso de rasuras
ou falta de comprovação de recebimento (carimbo e assinatura) no documento, o
mesmo não poderá ser aceito;
Qualquer documento
que contenha alguma irregularidade deverá ser devolvido para fins de
regularização;
Quando se tratar de
serviços de assessoria, junto com a nota fiscal o Contratado deverá anexar o
relatório de atividades;
Excetuam-se aquelas
empresas que já apresentam no corpo da nota fiscal a
descrição detalhada dos serviços prestados;
Nas liquidações de
empenhos deverão ser observadas, quando for o caso, as consignações e retenções
de INSS, ISS, IRRF e outros, para as quais deverão ser emitidas as respectivas
guias;
Quando se tratar de
prestação de serviços de pessoa física ou jurídica, deverá ser verificada a
legislação que regulamenta a retenção do INSS e do ISS;
DA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO
Qualquer solicitação
de documento contábil, deverá ser autorizado pelo
presidente de Câmara Municipal de Anchieta.
VIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
É vedado o
cancelamento de saldo de empenhos destinados à cobertura de despesas pendentes
ou não de implemento de condição, para as quais já
tenham materializadas as obrigações de despesas contraídas pelo Poder Público.
A Contabilidade
deverá proceder à execução seguindo as formalidades legais das etapas da
despesa descritas na Lei nº 4.320/64.
Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Anchieta ES, 19 de
Março de 2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA
JANAINA ALVES
MULINARI
CONTADORA
MÔNICA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
CONTADORA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta