Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução
Art. 1° Fica alterado o "§ 2° do art. 1° da Resolução 01/2020" que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°.....................................................................................
§ 2° As sessões plenárias ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 18:00 às 21 :00 horas".
Art. 2° O art. 4° da Resolução nº 01/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°.....................................................................................
§ 1° Durante as sessões ordinárias, na hora destinadas aos oradores, cada Vereador fará uso da palavra por 05 (cinco) minutos. (NR)
§ 2° O processo de votação nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo favorável, contrário ou registrando simplesmente abstenção. (AC)
§ 3° Será considerada abstenção tácita a não manifestação do Vereador que tiver registrado presença, independente da razão, durante o processo de votação nominal. (AC)
§ 4° Antes de proclamar o resultado, o Presidente poderá tentar tomar novamente o voto do Vereador que ainda não tiver se manifestado, na forma do§ 3° deste artigo. (AC)".
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 29 de maio de 2020.