REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO N° 08/2019
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO
NORMATIVA SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS Nº 001/2014, EXPEDIDA PELA DIVISÃO DE
RECURSOS HUMANOS E PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.
Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Sistema de Recursos Humanos nº
001/2014, expedida pela Divisão de Recursos Humanos e pela Presidência da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único: A Instrução Normativa referida acima constitui parte integrante desta
Resolução.
Art. 2º Caberá à Divisão de Recursos Humanos a divulgação da Instrução Normativa
ora aprovada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 05 de Novembro de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH - Sistema de recursos humanos nº 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: 04/ 11/2014
Ato de aprovação: Resolução nº 19/2014
Unidade Responsável: Divisão de Recursos Humanos
I- DAS FINALIDADES
O Sistema de Recursos Humanos tem por finalidade o suprimento,
avaliação, promoção e desenvolvimento das Políticas de Recursos Humanos, bem
como controlar as atividades relativas ao cadastro e registro da vida funcional
do servidor, preparação da folha de pagamento e incentivar a valorização do
servidor público, por meio de ações
permanentes de capacitação
e disciplinar os procedimentos relativos aos atos de
administração de pessoal , com objetivo de padronizar as rotinas do Sistema de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Anchieta .
II- DA ABRANGÊNCIA
A presente instrução abrange todas as
unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Anchieta- ES, que dão origem aos
procedimentos da administração de pessoal.
III- DOS CONCEITOS
1. Administração de Pessoal
Trata das rotinas de pessoal, tendo sob sua responsabilidade a
administração dos eventos burocráticos decorrentes dos vínculos de trabalho.
2. Admissão
É o ingresso de servidor nos
quadros da Administração
Pública. A admissão para
cargo público compreende a
nomeação , a posse e o exercício .
3. Exoneração/Demissão
É o ato administrativo
constitutivo que tem por escopo a extinção da relação jurídico-funcional entre
o servidor e a Câmara Municipal de Anchieta. A exoneração pode ser motivada a
pedido, por iniciativa do próprio servidor, ou ex officio pela Administração Pública.
A demissão é o ato administrativo que determina a quebra do vínculo
entre o Poder Público e o servidor, possui caráter punitivo, quando do cometimento de falta funcional pelo
servidor, podendo inclusive desdobrar-se em demissão (pura e simples), e
demissão a bem do serviço público.
4. Transferência
É o deslocamento do servidor para desempenhar as funções em outra
Unidade Administrativa, podendo caracterizar alteração de subordinação e/ou
dotação orçamentária, observada a regra do Estatuto do Servidor Público
Municipal de Anchieta.
5. Afastamento
Caracteriza-se como afastamento a dispensa temporária do servidor, do
exercício integral das atividades
inerentes ao seu cargo. Em caso de
afastamento para disputar eleições o servidor, deve observar fielmente a
CRFB/88, e as leis complementares aplicáveis à matéria.
6. Horas Extraordinárias
São horas trabalhadas excedente ao período normal definido por
legislação.
7. Cargos Públicos
São as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem
expressadas por um agente, previstas em
número certo, com denominação própria , retribuídas por
pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por
lei. Os cargos
públicos são acessíveis
aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da Constituição Federal, em art. 37, 1 e II, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/98.
8. Cargo em Comissão
É aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em
concurso público e destina-se unicamente às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura, na forma
do art. 37, II, parte final, da Constituição Federal. Pode ser preenchido por
pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo
reservado pela lei ao servidor efetivo.
9. Função de Confiança
É de livre nomeação e exoneração da autoridade competente, representa um
acréscimo salarial - geralmente na forma de "gratificação" - paga ao
servidor efetivo que exerce atribuição de chefia, direção ou assessoramento. A
função de confiança também é chamada de "função gratificada" e deve
ser instituída quando não se justificar a criação de cargo comissionado. A
designação de função de confiança não constitui situação permanente e sim
vantagem transitória pelo efetivo exercício da função.
1O. Concursos Públicos
É o meio utilizado pela Administração para selecionar, impessoal e
igualitariamente, candidatos a cargos de provimento efetivo. O concurso público
será de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo, na forma prevista na Constituição Federal, conforme
disposto no art. 37, II, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
19/98. Observados os princípios constitucionais que regem o tema.
11. Convocação
É o ato por meio do qual a Administração convoca candidato aprovado em
concurso público, para com parecer ao local por ela designado e satisfazer
exigências previstas em edital;
12. Provimento
É a forma de acesso para cargo público com a designação de seu titular;
13. Exercício
É o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
14. Nomeação
É o ato formal de provimento em cargo público em caráter efetivo ou em
comissão, realizado pela Mesa Diretora.
15. Posse
É o ato de investidura em cargo público, por meio de ato solene, em que
a autoridade competente e o nomeado assinam o respectivo termo do qual constam
as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao
cargo ocupado. Devendo ser, no caso da Câmara Municipal de Anchieta, observados
os requisitos do Estatuto do Servidor Público Municipal de Anchieta.
16. Servidor Público
É a pessoa legalmente investida em cargo público remunerada pelo Erário.
17. Cumulação de Cargos
É o exercício concomitante e lícito de dois cargos públicos pelo mesmo
servidor, desde que haja compatibilidade de horários, e se trate de dois cargos
de professor, ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou
ainda de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
18. Estágio Probatório
É o período de 03 (três) anos pelo qual um servidor público concursado,
nomeado para cargo de provimento efetivo, passa por um processo de avaliação no
cargo, a fim de conduzi-lo à garantia da estabilidade.
19. Estabilidade
A estabilidade consiste em atributo inerente aos cargos públicos de
provimento efetivo. A estabilidade permite o desempenho legal e moral da
funções atribuídas ao servidor.
A estabilidade não é automática, já que o servidor público a adquire
após decorrido o prazo de três anos de efetivo exercício, a teor do que
estabelece o art. 41 da CRFB/1988.
20. Vacância
É a não ocupação de um cargo público por servidor, nos termos do
Estatuto do Servidor Público Municipal de Anchieta.
21. Classe
É o conjunto de cargos correlacionados a partir de sua natureza,
objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais
especificidades que justificam tratamento
diferenciado no âmbito
da Administração.
22. Carreira
É o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade escalonadas
segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos
que a integram, mediante provimento originário. O conjunto de carreiras e de
cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço da Câmara Municipal.
As carreiras iniciam e terminam nos respectivos quadros.
23. Quadro
É o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas da
Câmara Municipal. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre
estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro.
24. Cargo de Carreira
É o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares,
até o cargo da mais alta hierarquia profissional.
25. Promoção
É o movimento ascendente dentro da carreira.
26. Vencimento
É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em lei.
27. Remuneração
É o montante composto pelo vencimento do cargo acrescido dos adicionais
e gratificações aos quais o servidor público faz jus.
28. Subsídio
É a retribuição pecuniária exclusiva, fixada em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
29. Provento
É a retribuição pecuniária paga ao exercente
de cargo público quando passa da atividade para a inatividade.
30. Pensão
É a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui à condição
de beneficiárias do servidor público falecido.
IV- DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
1. Lei Municipal nº 598/2010
(Estrutura Administrativa
Organizacional da CMA.)
2. Constituição Federal de 1988;
3. Lei Federal 4.320/64;
4. Lei Complementar 101/2000;
5. Lei Complementar 135/2010 (Lei
da Ficha Limpa)
6. Lei Complementar Municipal nº
27/2012 (Estatuto do Servidor Público Municipal)
7. Legislação do Imposto de Renda e Previdência;
8. Demais legislações pertinentes ao assunto.
V- DAS ATRIBUIÇÕES,
RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS.
1. Ao Responsável pela Divisão de Recursos Humanos compete:
a) Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
b) Orientar os setores executores e supervisionar sua aplicação;
c) Promover discussões técnicas com os setores executores e com o setor
responsável pela coordenação do Controle Interno, para definir as rotinas de
trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de
alteração, atualização ou expansão.
d) Fixar no quadro de aviso desta Casa de Leis, mensalmente, os
servidores em gozo de férias.
1.1. Compete a unidade de R.H encaminhar à Contabilidade todo dia 30 de
cada mês os seguintes documentos:
a) O valor bruto da folha
É o valor específico de cada item que envolve a folha, como por exemplo,
apropriação das férias, apropriação do 13° salário, salários a pagar, férias
pagas, etc., devidamente atestado pelo responsável do setor.
A folha deve ser encaminhada por centro de custo. Ex: Folha Servidores
Efetivos; Comissionados; etc.
b) A apropriação das Férias
A cada mês será registrado uma
despesa referente a
1112 avos que é
o valor das férias que
o funcionário tem de direito a cada mês trabalhado. Observar que as
férias correspondem ao valor da remuneração mais 1/3. Excepcionalmente em 2014,
será feito um lançamento de ajuste referente a apropriação da despesa de férias
que não foi contabilizada no patrimônio no período de competência de anos
anteriores. Ou seja, a partir da Data de
Corte, definida por esta Casa de Leis,
quando se começar a apropriar férias, a entidade já terá uma obrigação
de férias a pagar conforme período aquisitivo de férias de cada
funcionário.
A Divisão de Recursos Humanos deverá encaminhar relatório mensal com as
apropriações mensais de férias e encargos sociais à Contabilidade até o dia 30
de cada mês.
e) A apropriação do 13º Salário
A cada mês será registrado uma despesa referente a 1112 que é o valor do
décimo terceiro salário que o funcionário tem de direito a cada mês trabalhado.
Cabe a Divisão de Recursos Humanos encaminhar mapa com as apropriações de 13°
Salário à Contabilidade até o d ia 30 de cada mês.
d) A apropriação do INSS Patronal
O reconhecimento da despesa ocorrerá no último dia do mês, que é quando
se conclui o fato gerador. Ressaltando o dever de fazer o lançamento por
competência do INSS Patronal sobre Férias e 13° Salário, além da Folha Mensal,
cabendo a Divisão de Recursos Humanos a elaboração do Resumo de INSS Patronal e
enviá-lo à contabilidade todo dia 30 de cada mês.
e) A apropriação do IPASA Patronal
O reconhecimento da despesa ocorrerá no último dia do mês, que é quando
se conclui o fato gerador. Lembrando que deve - se fazer o lançamento por
competência do IPASA Patronal sobre Férias e 13° Salário, além da Folha Mensal.
Da mesma forma, será encaminhado à contabilidade resumo da contribuição
previdenciária Patronal todo d ia 30 de cada mês.
f) Liquidação da Folha de Pagamento e Obrigações Patronais
A pessoa responsável pela Divisão de Recursos Humanos deverá atestar a
despesa relacionada a folha de pagamento dos servidores e obrigações patronais
que será enviada para a contabilidade, com base no livro de pontos, ou outro
meio de comprovação da frequência de trabalho . As informações que envolvem a
despesa com folha de pagamento do servidor devem ser enviadas para
contabilidade tempestivamente para registro no sistema contábil.
g) As Contribuições Sociais Patronais referente a Férias e 13º Salário
Serão apropriadas mensalmente através de relatórios produzidos pela
Divisão de Recursos Humanos e enviados à contabilidade até o dia 30 de cada
mês.
1.2. Compete ao R.H enviar, imediatamente, ao Setor de Patrimônio:
a) Relação dos servidores
exonerados
Ato necessário para garantir a identificação e a recuperação dos bens
patrimoniais que porventura estiverem sob responsabilidade de servidor exonerado
, primando pela proteção do patrimônio público.
b) Relação dos servidores exonerados e
nomeados em outra função
Ato necessário para garantir a atualização
do termo de posse de bens conferidos ao servidor.
2. Compete as demais Unidades da Câmara Municipal:
a) Atender imediatamente às solicitações da Divisão de Recursos Humanos
de informações sobre servidores, participando do processo de atualização
cadastral;
b) Encaminhar o planejamento de férias, o qual deverá informar, via
comunicação interna (C.I.), o cronograma de férias à Divisão de Recursos
Humanos até o dia 20 de dezembro de cada ano, ressalvado o disposto no estatuto
do servidor quanto ao tema, que dará ciência à Direção Administrativa e à
Controladoria Geral, informando ainda o período de gozo. Conforme inciso VI, n.
6, letra "e".
c) Compete ao Gabinete do Parlamentar, representado pelo Vereador
titular, a indicação expressa dos servidores que ocuparão os cargos de seu
gabinete, mediante comunicação interna (C.I.), direcionado à Divisão de Recursos
Humanos. Sendo vedada a indicação verbal de servidores.
3. Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno
a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução
Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de
controle e respectivos procedimentos de controle, à cargo da Divisão de
Recursos Humanos;
b) Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos
procedimentos de controle inerentes a Atos de Administração de Pessoal,
propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.
VI- DOS PROCEDIMENTOS
1. Da admissão
O Chefe de Registro Funcionais receberá a documentação juntamente com a
comunicação escrita da Presidência, (protocolada) e após feita a conferência de
toda a documentação referente à ingresso de servidor em cargo de provimento em
comissão e efetivo, emitirá o ato de nomeação encaminhando-o para homologação
pela Mesa Diretora, após realiza a publicação com posterior registro do
servidor.
Todos os Servidores serão cadastrados em sistema informatizado contendo
todos os documentos necessários para atender a geração e informes de tabelas, e
também deverá ser mantido por meio documental em pastas individuais de registro
funcional contendo os documentos conforme
relação mais abaixo. Os cadastros deverão estar sempre atualizados,
registrando-se as alterações funcionais que por acaso existirem.
A divisão de Recursos Humanos deverá emitir a minuta do Ato de Nomeação
seguindo a ordem cronológica e arquivadas no setor de Recursos Humanos e uma
cópia na pasta do servidor. As Portarias deverão ser publicadas no mesmo dia de
sua assinatura, tornando-se sem efeito o ato não publicado ou afixado.
Ressaltado que o ato passa a viger a partir da data de sua publicação.
a) Nomeação de Cargo Efetivo
A Administração Pública convocará respeitando a ordem de classificação e
número de vagas previstas na lei, obedecendo às normas de publicidade do ato
(Jornal local, estadual, diário oficial e meio eletrônico).
O candidato convocado se apresenta a Divisão de Recursos Humanos
portando a documentação necessária, conforme edital do concurso, para que seja
efetivada a posse.
Atendendo o que é exigido hoje pela Lei da Ficha Limpa, a divisão de
Recursos Humanos deverá consultar a Certidão Negativa de contas julgadas
irregulares. Basta entrar no Portal do Tribunal, acessar o link Certidão
Negativa, na opção acesso rápido - informar CPF e digitar o código de
segurança. O documento considera os últimos oito anos, atendendo o que é
preconizado pela Lei da Ficha Limpa.
O Setor de Registros Funcionais cadastra em sistema informatizado de
folha de pagamento, mantendo por meio documental, as fichas individuais de
assentamento funcional contendo cópia dos seguintes documentos:
• Cédula de Identidade;
• Cartão do CPF;
• Quitação com o Serviço Militar (homens);
• Certidão de Quitação Eleitoral;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de nascimento dos filhos;
• Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
• Cartão do PIS/PASEP;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Foto 3x4 recente (duas);
• Documento comprobatório dos requisitos do cargo de opção, de acordo
com o edital do concurso, exemplo carteira de motorista, cursos específicos,
etc.;
• Diploma do curso correspondente devidamente registrado;
• Registro do Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);
• Atestado Médico de Saúde Ocupacional (original);
• Declaração de não acúmulo de cargo;
• Declaração de não exercício de atividade incompatível com a atividade
funcional;
• Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus
dependentes;
• Declaração de que não tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou
por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal;
• Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco)
anos;
• Cartão da Criança, deve ser apresentado o cartão dos filhos com idade
entre O 1 a 07 anos.
• Em caso de pensão alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz
Os cadastros deverão ser mantidos sempre atualizados, registrando as
alterações funcionai s verificadas. A Divisão de Recursos Humanos deve emitir
ato de nomeação para que seja devidamente assinado pela Mesa Diretora do Poder
Legislativo, posteriormente para publicação e registro, após emitir termo de
Posse que será assinado pelo Chefe do Legislativo e pelo Servidor Nomeado,
emissão de atestado de início de exercício emitido pela chefia imediata.
Todo processo de admissão deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo. Destaque para a observância das disposições
constante s da Lei Federal nº 9.504, de 30/09/1997, para nomeações em período
eleitoral.
b) Nomeações de Cargo Comissionado
A nomeação para cargos em
comissão, cujas características são o desempenho de funções relativas à
Direção, Chefia, Assessoramento e os cargos do Gabinete de Parlamentar, deverá
obedecer as disposições desta instrução normativa.
A documentação exigida para ocupar os cargos de Direção, Chefia e
Assessoramento, deverá ser encaminhada à divisão de Recursos Humanos através de
comunicação interna da Presidência devidamente protocolada.
A documentação exigida para ocupar os cargos de Gabinete de Parlamentar,
deverá ser encaminhada à divisão de Recursos Humanos através de comunicação
interna do Vereador, devidamente
protocolada.
Atendendo o que é exigido hoje pele Lei da Ficha Limpa, a Divisão de
Recursos Humanos deverá consultar a Certidão negativa de contas julgadas
irregulares. Basta entrar no Portal do Tribunal, acessar o link Certidão
Negativa, na opção acesso rápido - informar CPF e digitar o código de
segurança. O documento considera os últimos oito anos, atendendo o que é
preconizado pela Lei da Ficha Limpa.
A unidade de Registros Funcionais cadastra em sistema informatizado de
folha de pagamento, mantendo por meio documental, as fichas individuais de
assentamento funcional.
Os cadastros deverão ser mantidos sempre atualizados, registrando
as alterações funcionais verificadas.
2. Do estágio probatório
O servidor aprovado em concurso público convocado para assumir o
respectivo cargo, além de ser nomeado por ato do Poder Legislativo, firmará o
respectivo Termo de posse.
Ao tomar posse no cargo de provimento efetivo, o servidor entrará em
estágio probatório, devendo a Divisão de Recursos Humanos supervisionar e
orientar as comissões setoriais, provendo a avaliação do estágio, conforme
disposições estabelecidas no Estatuto do Servidores Públicos do Município de
Anchieta e demais leis municipais pertinentes ao tema.
A Avaliação Especial de Desempenho dos servidores admitidos mediante
concurso público submetidos a estágio probatório será realizada por comissão
permanente designada pelo Chefe do Poder Legislativo. Esta comissão
deverá ser composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos e estáveis.
O servidor será avaliado com base nos seguintes requisitos: assiduidade,
disciplina, efetividade, produtividade, comprometimento, responsabilidade e
urbanidade.
A avaliação do servidor em estágio probatório envolve duas etapas: 1 -
avaliação parcial, com periodicidade de O l (um) ano, onde os resultados do
processo de acompanhamento, verificação do desempenho e de mudança
comportamental do servidor, serão registrados, conforme o caso, de acordo com o
Formulário de Acompanhamento Laboral. II - avaliação final, baseada nos
relatórios das avaliações parciais. Ao término do período, os resultados serão
registrados em instrumento específico, os quais expressam o nível de desempenho
obtido pelo servidor durante o estágio. Sua confirmação no cargo dependerá de parecer
fundamentado da Comissão de Avaliação.
O formulário de Acompanhamento Laboral utilizado nas avaliações parciais
deverá ser preenchido e assinado pela Comissão de Avaliação de Desempenho
Funcional, à medida que forem sendo realizadas.
O período de estágio probatório será cumprido, obrigatoriamente no
efetivo exercício das atribuições próprias do cargo para qual o servidor foi
nomeado, salvo as exceções previstas em lei.
Ao final de 03 (três) anos de estágio probatório, o servidor que for
considerado apto para o exercício do cargo, obterá sua estabilidade funcional.
O servidor que não atingir a pontuação mínima exigível será
considerado ineficiente para o serviço
público e será exonerado do cargo assegurando o exercício da ampla defesa e do
contraditório em processo administrativo.
O servidor que atingir nota igual ou superior a mínima estabelecida,
terá apostilado junto ao seu ato de nomeação a condição de servidor estável
para todos os efeitos legais.
O servidor que não atingir a pontuação mínima exigível conforme anexo l
será considerado inapto para o cargo, sendo exonerado.
A comissão deverá informar ao servidor
avaliado os resultados de sua avaliação, devendo disponibilizar os relatórios
conclusivos do processo avaliativo contendo as fichas de avaliação e análises
de seus resultados, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.
Todas as decisões e deliberações
da comissão de avaliação de estágio deverão ser registradas em ata de livro
próprio ou impressas, numeradas por ordem sequencial de data e assinadas pelos
membros integrantes da comissão.
3. Da Rescisão
A Divisão de Recursos Humanos receberá as solicitações de exoneração,
seja por iniciativa do servidor ou por iniciativa da Câmara Municipal,
devidamente deferidas pelo superior hierárquico e Chefe do Poder Legislativo,
no caso de servidores efetivos. O Setor de Recursos Humanos deve emitir ato de
exoneração para que seja devidamente assinado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo.
A Divisão de Recursos Humanos comunica ao Setor de Patrimônio o
desligamento do servidor a fim de que se identifique e recupere bens
patrimoniais porventura sobguarda do servidor exonerado, nos termos desta
Instrução. Caso os bens não sejam localizados deverá o processo ser remetido a
diretoria dessa Casa de Leis para que adote as medidas cabíveis.
A Divisão de Recursos Humanos realiza no sistema informatizado de folha
de pagamento o processo rescisório, encaminha para empenho, liquidação e
pagamento, emite o termo de rescisão e recolhe assinaturas, dando quitação às
verbas rescisórias, finalizando o processo.
Todo processo de rescisão de pessoal efetivo deverá ser comunicado ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
4. Da Jornada de Trabalho.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município que
dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Legislativo, a carga horária
dos funcionários da Câmara Municipal de Anchieta, será de seis horas diárias
ininterruptas ou oito horas intercaladas, salvo quando Ato do Presidente do
Poder Legislativo estabelecer horário de expediente diverso.
O servidor concordando em ultrapassar sua jornada de trabalho deverá
receber horas extras, exceto os servidores em cargos de comissão que deverão
estar à disposição do Chefe do Poder Legislativo, sempre que forem convocados
de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos.
5. Do Controle de Frequência.
É obrigatória a marcação diária de ponto eletrônico ou assinatura em
livro, a todos os servidores do Poder Legislativo. Os servidores nomeados para
o cargo de Assessor de Parlamentar, Secretário de Gabinete de Parlamentar,
Assistente de Gabinete de Parlamentar, Agente Parlamentar, Chefe de Gabinete de
Parlamentar, e outros de indicação exclusiva de cada Vereador deverão assinar
livro de ponto no qual será atestada mediante rubrica do Vereador no final do
mês.
É de inteira e exclusiva responsabilidade de cada Unidade controlar a
assiduidade e pontualidade dos seus servidores devendo comunicar ao Chefe do
Legislativo qualquer irregularidade.
As faltas não justificadas serão descontadas em folha de pagamento,
conforme Estatuto dos Servidores Públicos.
Os servidores que necessitarem se ausentar do trabalho deverão solicitar
mediante requerimento redigido diretamente ao Presidente ou chefia imediata
onde estiver lotado justificando o motivo da ausência, em caso de doença o
atestado médico inferior ou igual à 15 (quinze) d ias deverá ser entregue ao
chefe imediato para que este encaminhe à Divisão de Recursos Humanos. Em caso
de afastamento superior a 15 dias o servidor deverá protocolar o seu pedido.
Observada a regra do inciso VI, item 7, letra "b", desta Instrução
normativa.
6. Da Folha de Pagamento
Na elaboração da folha de pagamento dos servidores a Divisão de Recursos
Humanos deverá promover o controle individualizado de todas as verbas
remuneratórias e descontos legalmente previstos, referentes a:
a) Vencimento
Valor fixado pela lei para cada cargo.
b) Adicionais Por Tempo de Serviço (ATS)
Será concedido ao servidor a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício,
prestado exclusivamente a Administração Municipal, respeitando o dispositivo na
Lei Municipal nº 598/2010 (Estrutura Administrativa
Organizacional da Câmara Municipal de Anchieta). O cálculo do adicional será
feito sobre o vencimento do cargo de 5% (cinco por cento) a cada quinquênio. A
apuração do quinquênio será feita em dias, e o total, convertido em anos,
considerados estes sempre como 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e tendo
como marco inicial a data da assinatura do termo de posse pelo Servidor
nomeado, que será devido e pago a partir do dia imediato que completar o
quinquênio.
c) Por Serviço Extraordinário
Serviço prestado mediante determinação da autoridade competente,
acrescida de no mínimo 50% da hora normal, podendo ser utilizado o sistema de
compensação de horário. O exercício de cargo em comissão ou função gratificada
exclui a remuneração por serviço extraordinário. Cada Setor da Câmara Municipal
deverá informar ao Recursos Humanos, através de relatórios e/ou Controle de
Frequência, a quantidade de hora que deverá ser paga a cada servidor. O
controle da efetivação das horas trabalhadas por cada servidor é de competência
dos setores/departamentos da Câmara Municipal.
d) Noturno
As Unidades deverão informar à divisão de Recursos Humano, a relação de
funcionários com as respectivas quantidades de horas noturnas trabalhadas.
Entende-se por hora noturna aquela executada entre as 22 horas de um dia e às 5
do dia seguinte.
e) De Férias
O planejamento de férias é feito pela chefia de cada Unidade da Câmara
Municipal, a qual deverá informar, através de comunicação interna, o cronograma
de férias à Divisão de Recursos Humanos até o d ia 20 de dezembro de cada ano,
que dará ciência à Direção Administrativa e à Controladoria Geral, informando
ainda o período de gozo, que poderá ser fracionada no máximo em três períodos,
desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração
pública.
As férias devidas aos servidores serão concedidas nos doze meses
subsequentes ao período aquisitivo, conforme escala de férias previamente
elaborada.
A Divisão de Recursos Humanos recebe a solicitação, verifica se o
servidor tem o direito adquirido, confirmando o direito de gozo de férias, a
remuneração do servidor será acrescida de 1/3 (um terço).
Outras informações sobre férias
podem ser obtidas através da consulta ao Estatuto dos Servidores Públicos de
Anchieta.
f) Insalubridade e Periculosidade
É responsabilidade de cada setor informar a Divisão de Recursos Humanos
os funcionários expostos a atividades insalubres ou periculosidade definidas no
Laudo Técnica de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado pro
profissional habilitado. A Divisão de Recursos Humanos processa o valor devido
relativo ao grau de risco, conforme legislação.
g) Gratificação Natalina
A unidade de Recursos Humanos deverá processar o pagamento no mês de
dezembro de cada ano, proporcional aos meses trabalhados.
h) Função Gratificada
Mediante nomeação do Chefe do Poder Legislativo, poderá ser concedido ao
servidor efetivo desempenho de função gratificada.
i) Gratificação de Função
Poderá ser concedida ao servidor efetivo gratificação por exercício de
função desempenhada em condições especiais, em caráter temporário enquanto
houver lei autorizativa.
j) Prêmio por Assiduidade
A cada 10 (dez) anos ininterruptos de serviço prestado à Câmara
Municipal de Anchieta ES, a contar da investidura em cargo de provimento
efetivo, o servidor fará jus a um prêmio por assiduidade de 01 (um) mês de
licença, com remuneração do cargo efetivo, ou, a época de sua postulação,
poderá optar pela conversão em pecúnia equivalente a remuneração percebida pelo
servidor no período do prêmio.
A autoridade nomeante deverá informar a Divisão de Recursos Humanos
através de comunicação interna, o servidor designado e a respectiva função. O
Recursos Humanos emitirá a portaria e inclui o adicional ao vencimento, no caso
de Gratificação de Função e Função Gratificada, devidamente assinada pela
autoridade superior.
7. Benefícios
Os benefícios serão concedidos ao servidor pelo Regime Previdenciário
Próprio (IPASA) quando se tratar de servidor efetivo e pelo Regime de
Previdência Geral (INSS) quando se tratar de outros servidores:
a)Aposentadoria:
Por invalidez ou compulsoriamente, o
encaminhamento é feito pelo IPASA e
comunicação a Divisão de Recursos Humanos encaminhado para que seja feito
quitação rescisórias e emissão de portaria do afastamento. Voluntariamente por
solicitação do servidor diretamente ao IPASA para avaliação e concessão, após,
encaminhado a Divisão de Recursos Humanos para procedimentos citados acima.
Ocorrendo situação de solicitação de aposentadoria pelo Regime Oficial, a
Unidade de Recursos Humanos procede à quitação rescisória após confirmação do lNSS sobre a concessão do benefício.
b) Auxílio Doença:
A Divisão de Recursos Humanos envia os atestados médicos superiores a 30
d ias de afastamento para o IPASA no caso de servidores efetivos e atestados
médicos superiores a 1 5 d ias para o lNSS para o
caso dos demais servidores. A Divisão de Recursos Humanos efetua os
procedimentos de afastamento e retorno no Sistema Informatizado de Folha.
Observada a regra do inciso VI, item 5, desta Instrução normativa.
e) Salário Família:
A Divisão de Recursos Humanos cadastra os dependentes que tenham direito
ao benefício no Sistema Informatizado de Folha de Pagamento, que processará os
valores conforme tabela oficial.
d) Auxílio Maternidade:
A Divisão de Recursos Humanos recebe a solicitação do afastamento e
registra a licença no sistema informatizado da folha de pagamento e abate o
valor nas guias de recolhimentos; Servidor efetivo IPASA e demais servidores lNSS.
e) Controle de Repasses:
A Divisão de Recursos Humanos manterá registro individual dos repasses
mensais a título de auxílios feito pelo IPASA, através de relatórios e guias de
recolhimentos emitidos pela própria instituição (IPASA).
8. Descontos
a) Previdenciário:
Os descontos obedecem a tabelas com percentuais de contribuição
definidas em leis específicas, sendo estas cadastradas em Sistema Informatizado
de Folha de Pagamento.
Tratando-se de servidor efetivo, este será ligado ao Regime
Previdenciário Próprio (IPASA) e os demais servidores ao Regime de Previdência
Geral (lNSS). É de responsabilidade do Departamento
de RH manter o arquivo da Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à
Previdência Social (GFIP).
b) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
Obedece a tabela com percentuais de descontos e incidências definidas em
Lei específica da Receita Federal, sendo estas cadastradas em Sistema
Informatizado de Folha de Pagamento.
e) Pensão Alimentícia:
Mediante determinação da justiça ou por autorização do próprio servidor,
a Divisão de Recursos Humanos procede ao lançamento do valor a ser descontado
do servidor para ser repassado ao beneficiário conforme constante no mandado
judicial.
d) Por falta sem justificativa:
O Servidor perderá a remuneração dos dias que faltar o serviço sem justificativa.
É de responsabilidade de cada Unidade (chefia imediata) enviar relatório a
Divisão de Recursos Humanos, constando o nome do Servidor e quantidade de dias
que o mesmo faltou ao trabalho sem justificativa, para que seja efetivado o
desconto correspondente. O não envio do relatório até o final de cada mês, à
divisão de Recursos Humanos entenderá que não ocorreu a falta, e processará a folha normalmente.
e) Outros:
Mediante Lei, convênio e/ou autorização expressa do servidor poderão ser
efetivados outros descontos em folha de pagamento, que não incidam ônus ao
erário. Esses recolhimentos serão repassados as instituições que deram origem
ao procedimento. São exemplos: Empréstimo Consignado, Mensalidade Unimed, etc.
9. Dos afastamentos
• Licenças:
O período de afastamentos e licenças é aquele durante o qual cessam
as atividades do
servidor público, podendo ser ensejadas pelas mais variadas razões, as
quais devem, necessariamente, estar previstas no respectivo estatuto dos
servidores públicos que regulamenta o tema.
A Divisão de Recursos Humanos
recebe a solicitação do
servidor deferida pelo
Chefe do Poder
Legislativo. Após verifica se há ou não remuneração durante o período e
emite o ato especificando o tipo da licença e o prazo. Configuram licenças: por
motivo de doença em pessoa da família; para o serviço militar; para concorrer a
cargo eletivo; para tratar de interesses particulares; para desempenho de
mandato classista.
O pedido de Licenças, com exceção a licença médica, deverão ser requeridos
com antecedência de 30 dias para que haja tempo hábil para o Presidente deferir
o pedido e fazer a contratação ou remanejamento do substituto, caso haja
necessidade.
Quanto aos prazos e modalidades de Licenças deverão ser obedecidos o
Estatuto dos Servidores Públicos e demais legislações.
• Concessão:
A Divisão de Recursos Humanos recebe, em prazo hábil, a com provação da
ausência do servidor para que não haja prejuízo da remuneração nos seguintes
casos: para doação de sangue; alistamento eleitoral; falecimento de parente;
casamento.
• Atestados:
É de responsabilidade do servidor a protocolização do atestado médico e
entrega de uma cópia a chefia imediata. A divisão de Recursos Humanos recebe os
atestados e verifica se o servidor é beneficiário da Previdência Própria ou
Regime de Previdência Geral; verifica também se há atestados anteriores que
possam vir a compor o prazo para envio à previdência (Previdência Própria - 30,
Previdência Geral-I S dias). O Departamento de Recursos Humanos emite a documentação
necessária aos encaminhamentos, registra no Sistema Informatizado. Observadas
as regras do inciso VI, item 5, e item 7, letra "b", desta instrução
normativa.
10. Das penalidades
Aplicada a penalidade pela autoridade competente, o processo é enviado
ao Departamento de Recursos Humanos para registro, arquivo e descontos ou
procedimentos de demissão se for o caso.
11. Do encaminhamento de documento ao TCE
É de responsabilidade do Chefe de Divisão de Recursos Humanos,
observando a previsão legal, o prazo para remessa e os documentos exigidos para
cada assunto, o envio das informações em conformidade com as exigências do
TCEES.
12. Informações anuais - RAIS E DIRF
É de responsabilidade da Divisão de Recursos Humanos, observando a
previsão legal e o prazo para remessa, processar as informações anuais para a
Previdência Social e Receita Federal, bem como, a guarda dos resumos e
protocolos de envio.
13. Da Capacitação de Servidores.
A Divisão de Recursos Humanos junto com a Escola do Legislativo deste
órgão deverá realizar levantamento anual das necessidades de Capacitação de
servidores dentro de suas respectivas áreas.
Os cursos de capacitação poderão ser presenciais e à distância,
treinamentos em serviço, grupos formais de estudos, palestras, seminários,
congressos, desde que contribuam para a atualização profissional e o
desenvolvimento do servidor e que se coadunem com as necessidades
institucionais do órgão.
Os programas de capacitação deverão contemplar prioritariamente
servidores de carreira e onde houver necessidade, os demais servidores.
O servidor deverá comprovar a Divisão de Recursos Humanos registro das
participações em programas de capacitação para em sua ficha funcional, bem como
colocar em prática o aprendizado.
14. Das Responsabilidades da Divisão de Recursos Humanos
Como medida de segurança, a Divisão de Recursos Humanos deverá
providenciar e manter cópia em registro magnético ou eletrônico, (banco de
dados) de todos os movi mentos cadastrais dos servidores da Câmara em lugar
seguro.
Solicitar a avaliação de desempenho funcional dos servidores municipais,
dentro dos critérios estabelecidos na Legislação vigente, arquivando os
relatórios individuais nas respectivas pastas funcionais dos servidores.
Esclarecer todas as dúvidas sobre as legislações vigentes ao servidor
Público Municipal, quando o mesmo necessitar.
Manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes a
Divisão de Recursos Humanos, tais como, Estatuto dos Servidores, Leis
Municipais do órgão, Leis de reajuste e revisão geral, instruções do INSS -
Instituto Nacional de Seguridade Social, pareceres jurídicos, Constituição
Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Manter controle e arquivamento por ordem cronológica de recolhimento das
contribuições previdenciárias dos servidores e fazendo constar nas GFIPS (Guia
de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) os nomes dos
servidores e prestadores de serviços que tiverem retenção de INSS sobre
prestações de serviços.
Manter controle e arquivamento por ordem cronológica de recolhimento das
contribuições previdenciárias IPASA (Instituto de Previdenciário de Anchieta)
dos servidores do regime próprio de previdência.
Manter relatório e controle por ordem cronológica de recolhimento das
contribuições do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos servidores da
Câmara Municipal.
Informar anualmente a RAIS (Relação anual de Informações Sociais) e DIRF
(Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) dentro dos prazos legais
estabelecidos, emitindo aos servidores declaração de rendimentos antes do
período de declaração do IRPF.
Informar mensal mente através do sistema SEFIP (Sistema Empresa de
Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) os servidores com
desconto do INSS para previdência social e arquivar em ordem cronológica.
Atualizar anual mente ou quando sofrer alterações as tabelas do INSS e
IRRF.
Verificar mensal mente a lista de presença dos vereadores nas sessões
legislativa s, as faltas não justificadas devem ser descontadas conforme dispõe
a lei que instituiu o subsidio, observar também o artigo do Regi mento Interno
onde trata das faltas justificada.
VII- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Divisão de Recursos Humanos deverá observar todas as recomendações
contidas nesta Instrução Normativa. O não cumprimento desta Instrução Normativa
por todos, sujeitará às penalidades previstas.
Integram-se a presente Instrução Normativa os seguintes anexos:
• Anexo 1, ficha de avaliação de desempenho estágio probatório;
• Anexo II, relação de documentos para nomeação e posse;
• Anexo III, comunicação interna do Agente Político para Presidência.
A Divisão de Recursos Humanos deve estar sempre em consonância com as
unidades de Planejamento e Contabilidade para o fiel cumprimento de todos os
procedimentos de Atos de Pessoal. Os casos de dúvidas e/ou omissões geradas por
esta Normativa Interna deverão ser solucionadas junto ao Controle Interno,
seguindo as legislações.
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.
Anchieta, 09 de outubro de 2014
GUSTAVO MARCHEZI BONO
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
TEREZINHA VIZZONI MEZADRE
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO 1
FICHA DE AVALIAÇÃO DESEMPENHO FUNCIONAL
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
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De acordo com os itens observados, declaramos para os devidos fins que
o(a) servidor(a) identificado(a) acima_____________________ (APRESENTA OU NÃO APRESENTA) condições de
exercer o cargo ao qual encontra-se vinculado . (DEVE-SE NESTE CAMPO ATENTAR
PARA O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, FUNDAMENTANDO A DECISÃO DA COMISSÃO)
Presidente da Comissão
Matrícula:
Servidor Membro
Matrícula:
Servidor Membro
Matrícula:
Anchieta,____ de ______________ de 20___.
ANEXO II
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Data de recebimento: ____ /___ /____
Assinatura:
___________________
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Chefe de Registro Funcionais
ANEXO III
COMUNICAÇÃO INTERNA
(MODELO)
Anchieta_____ /_______________/______
Do: Gabinete do Vereador
Para: Gabinete da Presidência
Exmo. Presidente ,
Em atenção ao disposto na Instrução Normativa do Sistema de Recursos
Humanos nº ______________, venho por meio deste encaminhar o rol de documentos
obrigatórios à nomeação do Servidor (nome
completo)______________ conforme consta no Anexo II da respectiva
Instrução Normativa.
Venho ainda informar que o
Sr (a) ocupará o cargo
comissionado na função (nome do cargo) ______________conforme Lei
598/2012.
Sem mais no momento, despeço - me
Atenciosamente.
_________________________________________
Vereador