REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 08/2019
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 09 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE TRANSPORTE Nº 01/2014, EXPEDIDA
PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a
seguinte: Resolução:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução
Normativa Sistema de Transportes nº 001/2014, expedida pela Presidência da
Câmara Municipal de Anchieta e pela Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo Único: A Instrução Normativa referida
acima constitui parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. Caberá à Diretoria
Administrativa e à Unidade Central de Controle Interno a divulgação da
Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 09 de
Abril de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal De Anchieta.
INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 01/2014
Uso, Guarda, Conservação e Manutenção de Veículos
Versão:01
Aprovação em: 08/04/2014
Ato de aprovação: Resolução nº
011/2014
Unidade Responsável: Presidência e
Unidade Central de Controle Interno.
I - FINALIDADE
Estabelecer
procedimentos para uso, guarda, conservação e
manutenção de veículos da Câmara Municipal de Anchieta- ES- CMA.
II - ABRANGÊNCIA
Abrange todas as
unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Anchieta Estado do
Espírito Santo.
III - CONCEITOS
1. Condutor
Servidor da CMA
devidamente autorizado por autoridade superior para dirigir veículo da Câmara
Municipal de Anchieta.
2. Controle de
Seguro
Consiste no
acompanhamento dos prazos de vencimento das apólices de seguro dos veículos da
CMA.
3. Manutenção
Corretiva
Conjunto de
procedimentos e ações que visam localizar e reparar anomalias, defeitos e/ou
quebras, tendo como alvo principal a correção imediata de um defeito.
4. Manutenção
Preventiva
Conjunto de
procedimentos e ações antecipadas que visam manter o veículo em condições
adequadas de funcionamento. Baseia-se em intervenções periódicas, geralmente
programadas, conforme a frequência definida pelo Ocorrência
de prejuízo ou dano (acidente, furto, roubo ou pane) ocorrido em veículo
oficial.
5. Sinistro
Ocorrência de
prejuízo ou dano (acidente, furto, roubo ou pane) ocorrido em veículo de
oficial.
6. Usuário
Servidor ou Membro
Representante da CMA que efetue deslocamentos em seus veículos.
7. Veículo Novo
Aquele que está
amparado pela garantia do fabricante.
8. Veículo Oficial
Aquele utilizado
pelos servidores da Câmara Municipal de Anchieta no cumprimento de atividades
funcionais e protocolares (§§ 1º e 2º do item 1º da Resolução CONTRAN
231/2007).
9. Veículo Usado
Aquele que não está
amparado pela garantia do fabricante.
IV – BASE LEGAL
Constituição Federal
de 1988;
Lei nº 9.503/1997
(Código Nacional de Trânsito);
Resolução CONTRAN nº
32/1998;
Resolução CONTRAN nº
231/2007;
Resolução TCEES nº
223/2010;
Resolução TCEES nº
227/2011;
Demais legislações e
normas relacionadas ao assunto.
V -
RESPONSABILIDADES
1.
Da Direção
Administrativa
a) Manter a guarda de
documentação obrigatória dos veículos da Câmara Municipal de Anchieta-ES,
comunicando o vencimento do licenciamento e do seguro obrigatório à autoridade
superior da Administração;
b)
Manter o controle de
seguro dos veículos da CMA, comunicando à autoridade superior da Administração
o vencimento das apólices, em tempo hábil para renovação;
c) Providenciar o
encaminhamento dos veículos novos à concessionária autorizada para revisão
programada, conforme o Manual do Fabricante;
d) Providenciar o
encaminhamento dos veículos usados à oficina contratada para revisões
preventivas e corretivas;
e) Manter cópia e
controle da data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH dos
condutores autorizados da CMA;
f) Manter os veículos
limpos interna e externamente;
g) Manter a Ficha de
Controle de Veículos, contemplando todas as informações necessárias ao
acompanhamento das condições mecânicas, com registro das revisões preventivas
ou corretivas e equipamentos de uso obrigatório;
h) Manter controle da
saída de cada veículo, com registros de: deslocamento, data/hora, quilometragem
de saída e chegada, nome do condutor, o serviço a ser realizado e unidade
solicitante e ou agente político requisitante;
i) Manter controle,
por meio de planilhas, do abastecimento dos veículos e das médias de
quilometragem por veículo;
j) Encaminhar à
Controladoria Geral Administrativa, até o quinto dia útil de cada mês,
informações constantes da Ficha de Controle de Veículos: gastos mensais com
abastecimento, manutenção e média de consumo de combustível por quilômetro
rodado;
k) Encaminhar à
Controladoria Geral Administrativa, até 31 de janeiro de cada exercício,
relatório anual das condições gerais de cada veículo (estado de conservação,
consumo médio, gastos com manutenção preventiva ou corretiva, equipamentos e
acessórios obrigatórios, etc), referente ao exercício
anterior;
l) Tomar as
providências cabíveis e informar à Controladoria Geral Administrativa sobre os
acontecimentos envolvendo sinistro de veículo;
m) Receber as
notificações de trânsito e identificar o condutor quando as infrações forem
decorrentes da direção do veículo;
n) Receber solicitação
de veículos para deslocamento e examinar a disponibilidade para atendimento;
o) Informar à
Controladoria Geral Administrativa as manutenções programadas dos veículos
novos, conforme Manual do Fabricante, evitando a perda da garantia do veículo;
p) Zelar pelo estado
de conservação dos veículos, informando à Controladoria Geral Administrativa,
conforme a necessidade, as manutenções preventivas e corretivas dos veículos
usados;
q) Entregar os
veículos devidamente abastecidos aos condutores autorizados com todos os
equipamentos e documentos exigidos na legislação;
r) Verificar a
condição da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores autorizados da CMA,
no mês de janeiro de cada ano e, se constatada alguma irregularidade, deverá
notificá-los para adotarem às providências necessárias para a regularização da
situação.
2. Da Unidade
Solicitante e do Agente Político
Requerer, com
antecedência, o uso de veículo da Câmara Municipal de Anchieta-ES.
3.
Do Condutor
a) Conduzir
defensivamente o veículo, obedecidas as suas características técnicas,
observando-se rigorosamente as instruções contidas no Manual do Proprietário;
b) Exigir dos
passageiros o uso do cinto de segurança;
c) Dirigir o veículo
de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, sendo
responsabilizado pelas infrações porventura cometidas;
d) Entregar ao Setor
de Transportes/Direção Administrativa, as notificações decorrentes de multas;
e) Cumprir a rota
estabelecida na Ordem de Saída dos Veículos e ou justificar o motivo de
possível desvio;
f) Comunicar de
imediato, a Direção Administrativa, os casos de falta de equipamentos e
acessórios obrigatórios, sinistros ou quaisquer outras situações que ensejem o
acionamento da empresa de seguro contratada;
g) Comunicar a Direção
Administrativa, qualquer ocorrência, verificada durante o deslocamento, que não
esteja prevista nesta norma interna;
h) Verificar, quando
do recebimento do veículo, se o mesmo está em perfeita condição técnica, com equipamentos e acessórios obrigatórios de
acordo com o Código Nacional de Trânsito (extintor de incêndio, triângulo de
segurança, macaco, chave de roda, pneu sobressalente e cinto de segurança), bem
como, os níveis de água da bateria e do radiador, óleo do motor e dos freios,
pneus, rodas, luzes, limpeza do veículo e a documentação em ordem, comunicando
ao Setor de Transportes/Direção Administrativa, as anormalidades constatadas,
para as providências cabíveis;
I) Tratar a todos, em
especial os passageiros, com urbanidade e eficiência.
VI - PROCEDIMENTOS
1.
Uso e Guarda de
Veículos Oficiais
a) O uso de veículos
que compõem a frota da CMA é exclusivo para a realização de atividades de
interesse público, sendo vedado o uso de caráter privado;
b) É vedado o uso dos
veículos que compõem a frota da CMA, inclusive locados:
b.1 aos sábados,
domingos, feriados e recessos ou em horário fora do expediente da CMA, exceto,
em serviços que coincidirem com os dias especificados e para o desempenho de
outros serviços inerentes ao exercício da função pública, que extrapolem o
horário;
b.2 para transportar
pessoas não vinculadas aos serviços da CMA, ainda que familiares de agente
público e ou servidor;
b.3 em qualquer
atividade estranha ao serviço desta Casa de Leis, não compreendida nesta regra
a utilização para transporte:
b.3.1 a atividades de
formação de curta duração que forem promovidas ou reconhecidas formalmente pela
Escola do Legislativo desta Casa de leis;
b.3.2 a eventos institucionais,
públicos ou privados, em que o usuário compareça para representar oficialmente
a Câmara Municipal de Anchieta;
b.3.3 da residência à
repartição e vice-versa, quando o usuário estiver no estrito desempenho de
função pública e com conhecimento prévio das chefias envolvidas;
b.3.4 a local de embarque e desembarque, em viagens
a serviço;
b.3.5 a estabelecimentos
comerciais e congêneres, em caso de necessidade, sempre que seu usuário se
encontrar no estrito desempenho de função pública.
b.3.6 em atividades
autorizadas pelo titular do gabinete.
c) É obrigatória a
divulgação, até 31 de janeiro de cada ano, em espaço permanente e facilmente
acessível do portal da CMA, da lista de veículos de oficiais, constando placa,
marca/modelo e ano de fabricação;
d) É vedada a
concessão de verba destinada ao custeio de abastecimento ou manutenção de
veículos particulares de agentes públicos ou servidores, bem como o
fornecimento de combustível para o mesmo fim, exceto a indenização de
transporte ou ajuda de custo em razão de deslocamento eventual ou remoção ou
movimentação, no interesse da administração, de agente ou servidor, com a
devida comprovação;
e) Ao término da
circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos da CMA serão
recolhidos à garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, furtos e
roubos, não se admitindo sua guarda em residência de agentes, servidores ou
seus condutores;
f) Havendo autorização
expressa do Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, os veículos, poderão
ser guardados fora da garagem oficial:
f.1 em situações em que
o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de
serviço regular de transporte público;
f.2 na realização de
serviços externos onde, comprovadamente, se demonstrar mais oneroso o retorno
ao local oficial de guarda, desde que autorizado pelo setor responsável pelo
transporte;
f.3 quando, optando
pela locação, for estrategicamente mais interessante mantê-lo sob a guarda do
locador.
g) Sem prejuízo da
fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito, qualquer
cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo da CMA à Presidência da
Câmara, à Diretoria da Casa, à Ouvidoria, ao Núcleo de Controle Interno, ou ao
Ministério Público Estadual;
h) A Câmara Municipal
de Anchieta, quando comunicado de uso irregular de veículos de sua frota,
tomará as providências necessárias para apuração do fato e adoção das medidas
de ressarcimento ao erário e punição dos responsáveis, caso seja comprovado o
dolo ou culpa do condutor do veículo ou do usuário, assegurados o contraditório
e a ampla defesa;
i) Para efetividade
deste item, os veículos oficiais possuirão na parte traseira de forma visível e
clara, contato telefônico da CMA com os dizeres “como estou dirigindo?”.
j) A solicitação de
veículos para deslocamento deverá ser encaminhada, pela unidade solicitante, ou
Agente Político, à Direção Administrativa, por meio de documento próprio,
informando o motivo, data, horário e roteiro a ser percorrido;
k) O Setor de
Transportes/Direção Administrativa, ao receber a solicitação de veículos,
analisará as características do serviço solicitado, visando o atendimento ao
usuário e a conciliar atendimentos para o aproveitamento adequado dos recursos
da área de transportes e, havendo disponibilidade de veículos, a solicitação
será atendida imediatamente;
l) Caso não haja
veículos suficientes disponíveis para atender a todos os deslocamentos
requeridos, serão priorizados os serviços cujo o não
atendimento imediato possa causar riscos ou prejuízos a CMA;
m) Diante da impossibilidade
de atendimento imediato da solicitação devido a não disponibilidade de veículo
e/ou condutor, o Setor de Transporte/Direção Administrativa, informará ao
requisitante a data e/ou horário em que o veículo será disponibilizado, e caso
o solicitante não possa aguardar o atendimento na data e/ou horário previstos,
a solicitação será cancelada;
n) Todos os
deslocamentos dos veículos deverão ser registrados pelos condutores na Ficha de
Controle de Veículos, na qual constará os seguintes
apontamentos: a placa, o nome do condutor, o solicitante do veículo, a data e
hora de saída e chegada, o serviço realizado, o local e a quilometragem inicial
e final.
2.
Identificação dos
Veículos
a) Todo veículo da CMA
conterá a identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do
respectivo nome ou sigla:
a.1 nas laterais dos
veículos oficiais (conforme item 120, §1º do Código de Trânsito), acrescida da
expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
b) Os números de
identificação das placas dos veículos de uso exclusivo de autoridade não serão
alterados, salvo se em decorrência de exigência do órgão de trânsito
competente;
c) É vedado o uso de
placas comuns em veículos oficiais ou de placas reservadas em veículos
particulares.
4. Condutores dos
Veículos
a) A condução dos
veículos da CMA somente poderá ser realizada por servidor autorizado, sendo
terminantemente proibida a condução por pessoa estranha ao corpo funcional,
servidores não autorizados e que não estejam em serviço;
b) Os condutores
autorizados deverão encaminhar, ao Setor de Transportes/Direção Administrativa,
cópia da Carteira Nacional de Habilitação atualizada, comunicando de imediato
qualquer impedimento para condução de veículo, sob pena
de responsabilidade;
c) A Carteira Nacional
de Habilitação deverá ser compatível com o tipo de veículo que o condutor irá
conduzir, conforme o Código Nacional de trânsito;
d) O condutor de
veículo da CMA deverá zelar pelo patrimônio sob sua guarda e responsabilidade,
comunicando de imediato qualquer ocorrência que possa vir a causar dano ao
mesmo.
5. Manutenção
Preventiva e Corretiva dos Veículos
a) O serviço de
manutenção preventiva é determinado pela vida útil do produto definida pelo
fabricante, tendo como controle, para os veículos usados, a quilometragem;
b) O Setor de
Transportes/Direção Administrativa deverá monitorar a quilometragem de cada
veículo, com o objetivo de realizar a manutenção preventiva;
c) Para os veículos
novos, a manutenção preventiva atenderá ao Manual do Fabricante e realizar-se-á
na concessionária autorizada;
d) A manutenção
corretiva será executada quando o veículo apresentar defeito;
e) Para os veículos
usados, a manutenção corretiva deverá ser executada em oficinas contratadas;
f) Para os veículos
novos, a manutenção corretiva deverá ser executada nas concessionárias
autorizadas pelo fabricante;
g) Para o veículo em
viagem, onde não houver a possibilidade de encaminhamento para a oficina
contratada, as manutenções corretivas de urgência, desde que devidamente
autorizadas, poderão ocorrer em oficina especializada, em que o condutor deverá
solicitar a Nota Fiscal em nome da Câmara Municipal de Anchieta Estado do
Espírito Santo, com seu respectivo CNPJ e endereço, especificando os serviços
realizados, as peças empregadas, o número da placa e a quilometragem.
6. Seguro dos
Veículos
a) Os veículos
pertencentes a CMA serão objeto da contratação de
seguro total;
b) A contratação do
seguro terá cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo
ou furto, colisão e incêndio;
c) O Setor de
Transportes/Direção Administrativa organizará anualmente a relação dos veículos
pertencentes a CMA a serem incluídos na contratação de
seguro;
d) Os veículos
incorporados ao patrimônio da CMA após a contratação anual de seguro serão,
igualmente, segurados em apólice complementar.
7. Sinistro com
Veículos
a) Em caso de colisão,
atropelamento ou qualquer outro acidente com veículo da CMA, os ocupantes do
carro tomarão, caso tenham condições físicas, as seguintes providências:
a.1 havendo vítima,
prestar-lhe, prioritariamente, pronto e integral socorro, providenciando sua
remoção ou removendo-a, se for o caso, para a unidade hospitalar mais próxima,
desde que seu estado permita esta operação sem os recursos médicos necessários;
a.2 arrolar, se
possível, no mínimo, duas (2) testemunhas, de preferência não envolvidas
diretamente no acidente, anotando nomes completos, profissões, identidades,
endereços e locais de trabalho, solicitando sua permanência no local até a
chegada da autoridade policial;
a.3 comunicar a
ocorrência à Direção Administrativa, pela maneira mais rápida e posteriormente,
por escrito;
a.4 deverá, desde que
possível, apresentar-se à autoridade policial instalada na unidade hospitalar,
se existir, dando-lhe ciência do ocorrido.
b) A Direção
Administrativa, ao receber a comunicação do acidente, tomará as seguintes
providências:
b.1 de imediato:
b.1.2 havendo vítimas,
solicitar à Autoridade Policial da Circunscrição o comparecimento da mesma,
para a realização da perícia obrigatória e de perito do Departamento de Polícia
Técnica, caso ainda não tenha sido providenciado;
b.1.3 encaminhar servidor
ao local, em caso de necessidade, para verificação das proporções do acidente e
coordenação das medidas necessárias;
b.1.4 providenciar a remoção
do veículo sinistrado da via pública, após a liberação pela autoridade policial
competente, caso ainda não tenha sido providenciado;
b.1.5 providenciar o
reboque do veículo para a garagem ou oficina contratada, se for o caso;
b.1.6 comunicar à
autoridade superior da Administração da CMA a respeito da ocorrência e as
providências adotadas.
b.2 posteriormente:
b.2.1 solicitar cópias da
ocorrência, do laudo pericial e do laudo médico, se houver vítimas,
respectivamente, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao Departamento da
Polícia Técnica e à autoridade médica competente;
b.2.2 proceder ao
levantamento e à avaliação dos danos materiais sofridos pelo veículo envolvido
no acidente, apresentando orçamento, com vistas ao seu conserto;
b.2.3 promover as medidas
necessárias, inclusive a notificação à empresa seguradora, em caso de vítima ou
de prejuízos cobertos por seguro de responsabilidade civil;
b.2.4 providenciar a
assinatura, pelo condutor, do Termo de Assunção de Responsabilidade, quando o
laudo pericial não lhe for favorável;
b.2.5 encaminhar a documentação
pertinente à autoridade superior da Administração da CMA, a fim de ser
instaurada, obrigatoriamente, sindicância.
c) A Direção
Administrativa, ao receber a comunicação de que houve acidente com veículo da
CMA, designará um servidor para levantar os dados e realizar um relatório da
respectiva ocorrência a fim de que seja apresentado à autoridade superior da
Administração da Câmara Municipal de Anchieta.
d) Este relatório será
utilizado para fins de abertura de processo de sindicância ou inquérito pela
Administração com o objetivo de apurar as causas do acidente e definir os
responsáveis, e conterá no mínimo as seguintes informações:
d.1 identificação dos
veículos envolvidos no acidente (nº da placa, marca/modelo, ano fabricação/modelo);
d.2 data, hora e local
do acidente;
d.3 direção (sentido)
das unidades de tráfego;
d.4 velocidade,
imediatamente antes do acidente;
d.5 preferencial do
trânsito;
d.6 sinalização
(existência ou não de sinal luminoso, placas, gestos, sons, marcos, barreiras);
d.7 condições da pista;
d.8 visibilidade;
d.9 número da apólice e
nome da companhia seguradora dos veículos envolvidos no acidente;
d.10 nome dos condutores
dos veículos, endereço, número da carteira de habilitação, data de emissão,
vencimento e órgão expedidor;
d.11 especificação das
avarias verificadas no veículo;
d.12 descrição de como
ocorreu o acidente;
d.13 qualquer outro dado
que possa influir na aferição do ocorrido.
e) O condutor do
veículo e os servidores da CMA, eventualmente envolvidos no acidente de
trânsito, devem evitar alterações e discussões de qualquer natureza com os
demais implicados no acidente, procurando conduzir os acontecimentos com
serenidade;
f) Será instaurado
processo administrativo, na forma prevista no Regime Jurídico Único (Lei Complementar
27/2012), quando do acidente resultar dano à Fazenda Pública ou a terceiros e
houver indícios de que o condutor do veículo agiu com dolo ou culpa;
g) De posse de toda a
documentação pertinente ao acidente, o Setor de Transportes/Direção
Administrativa promoverá o seu encaminhamento à autoridade superior da
Administração da CMA, acompanhada de relatório circunstanciado, opinando sobre
as providências a serem adotadas;
h) Se o laudo pericial
ou o Inquérito Administrativo concluir pela responsabilidade do condutor, este
responderá integralmente pelos danos, avarias e quaisquer prejuízos resultantes
do acidente, não cobertos pelo seguro, indenizando a Fazenda Pública ou a terceiro(s) prejudicado(s);
i) O ato que
responsabilizar o servidor da CMA deverá constar de Portaria na qual se
indicará o fato do qual resultou a responsabilidade, o dispositivo legal
infringido, o valor dos prejuízos, a providência tomada e/ou penalidade
disciplinar imposta;
j) A indenização à
Fazenda Pública será feita mediante desconto em folha de pagamento, em
prestações mensais, na forma prevista no Regime Jurídico único;
k) Caso o laudo
pericial concluir pela responsabilidade de terceiros, serão tomadas as
providências legais no sentido de ressarcimento dos prejuízos causados ao
erário municipal;
l) Tratando-se de dano
causado a terceiros, responderá o servidor perante a
CMA ou ao Órgão julgador competente, em ação regressiva;
m) A indenização à
Fazenda Pública devida pelo servidor condenado em ação regressiva poderá ser
feita mediante desconto em folha de pagamento, observada legislação vigente;
n) Independentemente
da indenização a que estiver obrigado, poderá ser aplicada ao condutor do
veículo pena disciplinar variável, segundo as circunstâncias e o caráter da
falta.
8. Multas de
Trânsito
a) Aos condutores dos
veículos da CMA caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas
previstas no Código Nacional de Trânsito, sendo obrigatório ao Setor de
Transportes/Direção Administrativa informar ao órgão de trânsito, responsável
pela emissão da infração, as informações do condutor a fim de que sejam
aplicadas as medidas legais pertinentes;
b) O condutor terá
direito ao contraditório junto aos órgãos de trânsito competentes, podendo
recorrer, se assim desejar, arcando com as responsabilidades que por ventura
advenham de recursos indeferidos;
c) A CMA recolherá à
repartição de trânsito autuadora o valor das multas
impostas aos condutores de seus veículos, quando as mesmas não forem pagas
pelos infratores, no momento da autuação;
d) Ocorrendo tal
hipótese o ressarcimento à CMA far-se-á mediante desconto em folha de
pagamento, na forma da Lei.
VII - CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Os casos omissos
desta Norma Interna serão resolvidos pela Controladoria Geral e Direção
Administrativa;
Esta Norma Interna
entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela
contrárias.
Anchieta/ES, 09 de
Abril de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LUIZ CARLOS DE MATTOS SOUZA
CONTROLADOR GERAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta